Nesta quarta-feira (22), a Justiça determinou a reintegração imediata dos mais de 100 trabalhadores que foram demitidos do transporte coletivo de Blumenau. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau (Sindetranscol).
A BluMob, concessionária responsável por administrar os ônibus na cidade, argumenta que as rescisões ocorreram em virtude de dificuldades financeiras decorrentes da crise do coronavírus. Há mais de um mês, por força de uma determinação do Governo de Santa Catarina, o transporte coletivo está proibido de circular.
Segundo a empresa, foram feitos todos os esforços possíveis para a manutenção dos empregos, como concessão e antecipação de períodos aquisitivos de férias. Após não haver “mais medidas possíveis a adotar em alguns casos”, e diante do “cenário de incertezas”, a BluMob disse que precisou reduzir o quadro de colaboradores.
Apesar das alegações, o juiz Jayme Ferrolho Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, afirmou que “nem todas as possibilidades encontravam-se exauridas”. Ele lembrou que o governo federal flexibilizou a legislação trabalhista para minimizar os efeitos da crise e evitar demissões em massa. Entre as medidas possíveis de serem adotadas para manter os empregos estão o corte de salários e suspensão do contrato.
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O magistrado deu prazo de 48 horas para que a BluMob cumpra a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos sem justa causa, sob pena do pagamento de multa de R$ 20 mil. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa preferiu não se manifestar neste momento.
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