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“Indústria 4.0 e Desenvolvimento Ambiental Sustentável”

Por: Informações jurídicas

31/05/2019 - 11:05 - Atualizada em: 31/05/2019 - 11:33

Vivemos em constante escalada de mudanças, sendo necessário nos adaptarmos às novas realidades, sob pena de nos tornarmos obsoletos. Nesse sentido, a bola da vez é a Indústria 4.0. Mas afinal, o que isto quer dizer?

Em síntese, a Indústria 4.0 converge a tecnologia da informação com a tecnologia da automação. É a junção dos mundos digital (tecnologia), físico (coisas) e biológico (seres humanos). Isto é, a automatização dos processos empresariais de ponta a ponta, com a participação de robôs, inteligência artificial, internet das coisas, etc.

Estas tecnologias provocarão efeitos no mercado, posto que haverá a agregação de valor aos clientes, aumento e melhor aproveitamento da cadeia produtiva, redução de custos, economia de energia, maior segurança, conservação ambiental, redução de erros e riscos, eliminação de desperdício, entre outras mudanças.

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Mas para que tudo isso aconteça de maneira sustentável, as empresas precisam estar conscientes das questões ambientais envolvidas, até mesmo porque não há como dissociar a preocupação ambiental do ambiente inteligente.

O mínimo que se espera de qualquer empresa é a regularidade ambiental, ou seja, que suas atividades estejam devidamente licenciadas e todas as condicionantes normalmente cumpridas. A Indústria 4.0 vai além disso em matéria ambiental.

Controle de gastos, exploração de recursos naturais de forma racional e responsável, etapas de produção guiadas por políticas ambientais com correto tratamento e destinação de resíduos, projetos de reciclagem e, assim por diante, são condutas que convergem com a ideologia da Indústria 4.0.

Fato é que quanto maior a responsabilidade, maior as exigências e, por isso, uma consultoria técnica e jurídica especializada facilita a adaptação a essa nova Revolução Industrial.

Artigo elaborado pelo advogado Vinícius Demarchi, inscrito na OAB/SC nº 44.981, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, pós-graduado em Direito Corporativo e Compliance, pela Escola Paulista de Direito e pós-graduando em Internacional Business pela Univali/SC. Atua na área de Direito Civil e Direito Ambiental na Mattos, Mayer, Dalcanale & Associados.

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