Poder monocrático X colegialidade democrática

Por: Editorial

25/11/2023 - 06:11

 

O mecanismo de decisões monocráticas que tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vem gerando acalorados debates sobre a sua compatibilidade com os princípios fundamentais da democracia. De antemão, cabe as seguintes indagações: qual o real propósito dessa prerrogativa? A quem de fato interessa? Qual a intenção de se ignorar o sistema de freios e contrapesos, em que os Poderes do Estado mutuamente se controlam?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), aprovada no Senado e que ainda será votada na Câmara, proíbe os ministros do STF de darem decisões monocráticas que suspendam: eficácia de leis; atos normativos; e atos do presidente da República, do Senado, da Câmara e do Congresso.

A resistência do Poder Judiciário se sustenta na justificativa, nada convincente, de que as decisões monocráticas permitem que um único ministro solucione questões importantes, sem a necessidade de discussão e deliberação com os demais membros do tribunal, como uma forma de agilizar o processo de julgamento e garantir uma resposta mais rápida e eficiente para as demandas da sociedade.

Entretanto, sob a premissa de um regime dito democrático, essa prática arbitrária não encontra guarida. Não se pode ignorar que o Judiciário desempenha um papel preponderante na proteção dos direitos fundamentais e na garantia do Estado de Direito. A independência do Judiciário é um princípio essencial para a democracia.

Contudo, o que se reprova, é o que se convencionou chamar ‘ditadura da toga’, pois quando um único ministro tem o poder de tomar decisões importantes sem a necessidade de discussão e deliberação com os demais membros do tribunal para uma análise aprofundada, isso fere a representatividade, mata a democracia e ressuscita o absolutismo.

 

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