Em decisão publicada em 11 de agosto de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu um novo entendimento relevante para casais em processo de divórcio: valores recebidos do INSS durante o casamento podem ser incluídos na partilha de bens.
A decisão marca um avanço na interpretação do Direito de Família, ao reconhecer que créditos previdenciários, mesmo pagos em nome de apenas um dos cônjuges, podem ter natureza patrimonial compartilhável, desde que recebidos na constância da união.
O que são créditos previdenciários?
São valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado, geralmente após decisões administrativas ou judiciais que reconhecem o direito a benefícios como:
– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Pensão por morte
– Auxílio-doença ou invalidez
– Revisões de benefícios com pagamento retroativo
Em muitos casos, o segurado recebe valores acumulados ao longo de anos, o que pode representar um acréscimo patrimonial significativo.
O que decidiu o STJ?
O STJ firmou o entendimento de que créditos previdenciários recebidos durante o casamento ou união estável devem ser incluídos na partilha de bens, especialmente quando o regime adotado é o da comunhão universal ou comunhão parcial de bens.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o valor recebido do INSS, mesmo que decorrente de direito pessoal, adquire natureza patrimonial ao ingressar no patrimônio do casal. Portanto, deve ser considerado na divisão de bens, desde que tenha sido recebido durante a vigência da união.
Por que isso é importante?
Essa decisão tem implicações práticas relevantes:
Reconhecimento da contribuição mútua: Reforça a premissa de que o patrimônio construído durante a relação é fruto do esforço conjunto, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha trabalhado formalmente.
Evita injustiças patrimoniais: Garante que um dos cônjuges não fique com valores acumulados enquanto o outro sai sem nada, especialmente em uniões longas.
Maior segurança jurídica: Estabelece um parâmetro claro para casos semelhantes em todo o país, evitando decisões contraditórias em instâncias inferiores.
O que não entra na partilha?
Nem todo valor recebido do INSS pode ser dividido. O STJ também reconheceu que benefícios de natureza estritamente pessoal e não patrimonial não devem ser partilhados. Exemplos incluem:
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Benefício Assistencial destinado à subsistência de idosos ou pessoas com deficiência, sem caráter patrimonial.
Indenizações por danos morais: Compensações por sofrimento emocional são pessoais e não representam acréscimo patrimonial comum.
Conclusão
A decisão do STJ é um marco para garantir justiça na divisão de bens em divórcios. Ela reconhece que o esforço de ambos os cônjuges deve ser valorizado, inclusive quando o patrimônio vem de fontes como o INSS.