A expressão em inglês offshore significa “fora da costa” ou “em alto-mar”, designação utilizada para sociedades ou contas bancárias constituídas em países no exterior, fora do local de domicílio dos proprietários.
Uma empresa para ser considerada offshore, deve operar e ter a gestão e comercialização de produtos e serviços em seu país de origem.
Qual seria a finalidade da abertura de uma empresa offshore? A constituição de uma empresa offshore, visa países que apresentam atrativos como, moeda forte, estabilidade política e econômica, política de impostos mais vantajosa, liberdade de câmbio e demais benefícios, os chamados “paraísos fiscais”.
Paraísos fiscais possuem incentivo fiscal e legal, auxiliando as empresas a proteger seu patrimônio, além da confidencialidade das transações realizadas. A Receita Federal através da Instrução Normativa n° 1037/2010, listou os paraísos fiscais que o Brasil relaciona como países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
Referidos atrativos, são convenientes para todos os negócios que desejam redução de gastos com impostos e tributações, aumento do lucro nas operações e expansão, possibilitando que o empreendedor mantenha relações internacionais, eliminando as fronteiras do negócio.
Participar de um mercado globalizado e realizar operações comerciais além das fronteiras do país de origem, contando com diversos benefícios fiscais e legais é o fator primordial para impulsionar a criação desse tipo de negócio.
Pessoas físicas igualmente podem constituir uma sociedade offshore, visando a proteção patrimonial, criando-se por exemplo uma fundação, onde os bens são transferidos para essa entidade e um administrador é nomeado como responsável pela administração desses bens, sendo os titulares designados beneficiários.
Destaca-se, empresas offshore são atividades legais, onde não há irregularidades em instituir uma empresa em um país que oferece vantagens, exigindo apenas atenção com a legislação do país onde será constituída a empresa e com o país de origem do proprietário.
Considerando todas as vantagens, possibilidades e oportunidades oferecidas através da constituição de uma empresa offshore, esta tornou-se uma opção desejável entre os empresários de nosso país, tornando-se uma opção legal juridicamente, desde que todos os requisitos sejam cumpridos adequadamente, de acordo com a legislação dos países envolvidos.
Artigo elaborado pela advogada Adriana Bueno Brocker, inscrita na OAB/SC sob o nº 32.488, graduada em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Pós-graduada em Direito Público pela Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina – ESMESC. Pós-graduada em Gestão de Contratos pela INPG Business School – Excelsu Educacional. Atua na área de Direito Contratual na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados