Em 2015 foi sancionada a Lei nº 13.103, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, sendo que, na oportunidade, foram alterados dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, disciplinando a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Vale ressaltar que a aludida legislação fez parte do acordo firmado na época entre o Governo Federal e os caminhoneiros para liberação de rodovias que estavam bloqueadas pelos profissionais em todo o país.
No dia 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), entendendo pela inconstitucionalidade de 11 (onze) pontos da aludida legislação.
Dentre as principais mudanças, necessário destacar a alteração relativa à jornada e ao período de descanso.
De acordo com o novo entendimento, ficam excluídos da jornada de trabalho os intervalos para refeição, descanso e repouso. Além disso, passa a ser necessário que o período de descanso ocorra com o veículo estacionado, inclusive quando houver revezamento de motoristas, o chamado “descanso em movimento” foi vedado pela Corte.
No caso de viagens longas, restou estabelecida a necessidade de um repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas. Tal situação é válida também no caso do transporte de passageiros, passando a ser exigido o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
Há de se ressaltar a problemática em relação às aludidas exigências, haja vista que não há locais adequados para o repouso em todos os trechos percorridos, além de que é necessário considerar a existência de eventuais passageiros no veículo, como no caso do transporte coletivo.
Quanto ao intervalo, este deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho.
Ainda, houve a anulação do texto que excluía do cálculo de horas extras o período em que o caminhoneiro permanece aguardando a carga e descarga, assim como em pontos de parada para fiscalização nas estradas.
Permanece vigente a exigência de que os motoristas profissionais realizem exame toxicológico.
A CNTT, autora da ação, defende que a Lei dos Caminhoneiros retirou dos profissionais diversos direitos trabalhistas. Contudo, a declaração de inconstitucionalidade poderá impactar diretamente no custo das empresas de transportes, haja vista que será necessária a contratação de mais profissionais.
Dessa forma, necessário destacar a importância da análise dos novos dispositivos legais e o planejamento jurídico e financeiro das empresas para imediata adequação, a fim de evitar maiores prejuízos e eventuais ações trabalhistas.