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Portaria que regula o trabalho aos domingos e feriados no comércio, é adiada: mais tempo para empresários se adequarem e evitarem riscos

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

18/07/2025 - 14:07 - Atualizada em: 18/07/2025 - 14:48

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata da autorização para o trabalho em domingos e feriados no comércio. A nova norma revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021, que concedia autorização permanente para diversas atividades funcionarem nesses dias sem necessidade de negociação prévia com os sindicatos.

Com a mudança, a autorização para o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial deixará de ser automática e passará a exigir previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, além de observar a legislação municipal vigente. A medida reforça o protagonismo da negociação coletiva como mecanismo de equilíbrio entre a dinâmica empresarial e a proteção dos direitos trabalhistas.

A prorrogação traz uma oportunidade valiosa para os empresários: um prazo estratégico para se adequarem e evitarem riscos jurídicos futuros. Mais do que cumprir uma formalidade legal, é o momento de revisar políticas internas e abrir diálogo com os sindicatos representativos da categoria, a fim de estruturar acordos que sejam claros, equilibrados e adequados à realidade do setor.

Ao estruturar um acordo coletivo, é possível pactuar regras como escalas de revezamento, folgas compensatórias e outras condições específicas para o funcionamento em domingos e feriados. Isso garante previsibilidade, protege o empregador e evita litígios judiciais que possam comprometer a saúde financeira da empresa.

Ignorar essa necessidade pode gerar consequências severas. A partir de março de 2026, a realização de jornadas nesses dias sem respaldo em convenção coletiva poderá ser considerada irregular. A empresa poderá ser autuada pela fiscalização do trabalho, receber multas administrativas e, ainda, enfrentar ações trabalhistas com pedidos de horas extras e outras reparações.

Importante destacar que a nova regra não proíbe o funcionamento das empresas aos domingos e feriados. O que se exige, a partir de 2026, é que o trabalho nesses dias esteja respaldado em instrumento coletivo válido, em conformidade com a legislação vigente. Isso significa que o planejamento com antecedência e a negociação ativa são elementos-chave para manter a regularidade das operações e mitigar riscos.

A Portaria nº 3.665/2023 reafirma o papel da negociação coletiva no ambiente de trabalho moderno. Empresários que se anteciparem ao novo cenário estarão não só em conformidade com a legislação, mas também fortalecendo a governança trabalhista de seus negócios, com reflexos diretos em segurança jurídica, produtividade e reputação institucional.

Por:
Dr. Ricardo Luis Mayer
OAB/SC 6.962
E-mail: [email protected]

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