Quando um negócio sente o peso dos juros elevados, da queda nas vendas e das rupturas na cadeia de suprimentos, a palavra “reestruturação” costuma soar como sinal de fracasso. Na prática, porém, ela é um movimento estratégico: permite que empresas viáveis, mas pressionadas pelo ciclo econômico, reorganizem dívidas, realoquem ativos e recuperem competitividade sem comprometer sua essência.
O ponto de partida é um diagnóstico honesto do fluxo de caixa. Ao mapear receitas futuras, contratos prioritários e credores-chave, a administração ganha legitimidade para renegociar prazos, carências e garantias. Acordos extrajudiciais bem documentados – firmados com bancos, fornecedores ou locadores – evitam a exposição pública de um processo judicial, mantêm a confiança do mercado e reduzem de imediato o custo financeiro do passivo.
Quando o endividamento está concentrado em poucos credores, a recuperação extrajudicial (Lei 11.101/2005) surge como solução sob medida: o plano é costurado fora do Judiciário e, depois, homologado, tornando-se obrigatório para eventuais dissidentes e preservando a reputação do devedor. Se, contudo, as dívidas estiverem pulverizadas ou houver risco de execuções iminentes, a recuperação judicial oferece o fôlego dos 180 dias de suspensão de ações, tempo essencial para propor deságios, prazos longos e até converter obrigações em participação societária.
A reestruturação, entretanto, vai além do passivo. Revisar a estrutura societária, separar ativos essenciais em holdings e fortalecer práticas de governança blindam o patrimônio dos sócios e atraem capital novo. Demonstrações auditadas, conselhos consultivos atuantes e programas de compliance reduzem o risco de desconsideração da personalidade jurídica e levam transparência a credores e investidores, pilares fundamentais para a retomada.
Reestruturar, portanto, não é abdicar do futuro, mas reposicioná-lo. Empresas que reconhecem cedo os sinais de estresse e buscam orientação jurídica especializada transformam crise em oportunidade: renegociam dívidas, ajustam operações e emergem prontas para o próximo ciclo de expansão, preservando empregos, fornecedores e, sobretudo, sua relevância no mercado.
Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB/SC 36.993.
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