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Empresas podem pagar mais: proposta busca tributar dividendos ainda em 2025

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

04/07/2025 - 10:07 - Atualizada em: 04/07/2025 - 14:13

O debate sobre a tributação dos lucros e dividendos distribuídos por empresas volta ao centro da pauta nacional, reacendendo uma preocupação antiga do empresariado brasileiro: a interferência do fisco no retorno financeiro dos sócios.

Desde 1996, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda no Brasil. Entretanto, o cenário pode mudar. Está em tramitação no Congresso Nacional uma proposta para tributar dividendos recebidos por pessoas físicas, com alíquotas que podem alcançar até 15%, a depender da faixa de rendimento. A medida se justifica, segundo o governo, pela necessidade de “equidade fiscal” — já que assalariados pagam tributos desde a primeira faixa de renda, enquanto os sócios de empresas recebem lucros sem qualquer incidência tributária adicional.

Esse discurso vem ganhando força. Estudos recentes mostram que mais da metade dos valores declarados como dividendos no país está concentrada em uma minoria de contribuintes. Esse dado alimenta o argumento político de que a isenção favorece uma elite econômica e dificulta reformas no IRPF.

Para o empresário, o impacto é direto. A mudança exigirá reavaliação da política de distribuição de resultados, poderá afetar decisões de reinvestimento e, em alguns casos, impulsionar reorganizações societárias. A antecipação de dividendos, antes da aprovação da nova lei, já é uma realidade em diversas empresas que buscam mitigar efeitos financeiros futuros.

Ainda que o projeto não tenha sido aprovado, os sinais políticos apontam para uma mudança inevitável. Ignorar essa possibilidade é arriscar-se a decisões precipitadas ou onerosas quando a nova regra entrar em vigor.

É tempo de planejamento. Revisar estruturas societárias, simular cenários de distribuição de lucros e acompanhar a tramitação legislativa são atitudes prudentes para quem deseja proteger o patrimônio e garantir previsibilidade na gestão financeira.

Afinal, a Receita Federal já está de olho — e não há mais espaço para ser pego de surpresa.

Por:
Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB/SC 45.998
E-mail : [email protected]

 

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