A necessidade de buscar suprimentos em países vizinhos que proviam determinadas mercadorias com facilidade iniciou os processos do comércio internacional, tal como conhecemos hoje.
Desde aquele tempo até os dias atuais, é por meio do comércio internacional que os produtos nacionais transpassam fronteiras e podem ser consumidos e utilizados por aqueles países que não possuem disponibilidade, natural ou artificial, de produzir determinada mercadoria, criando vínculos diplomáticos e comerciais entre inúmeros países – gerando o mundo globalizado como o conhecemos.
O Brasil é um grande player no comércio internacional, sendo um dos maiores exportadores de commodities do mundo, dentre os quais podemos citar como principais produtos exportados a soja, óleos brutos de petróleo, minério de ferro, óleos combustíveis de petróleo, minerais betuminosos, açúcar, melado, farelos de soja, dentre outros.
Com base nos produtos exportados por indústrias brasileiras, percebe-se que a maior parte destes produtos advêm de origem agrícola, pecuária, mineral e ambiental, ou seja, atividades empresariais que envolvem questões ambientais e que devem estar antenadas às práticas de sustentabilidade.
A agenda da ONU 2030 prevê uma série de medidas sustentáveis para o mundo, tendo como principal objetivo a preservação ambiental em face dos intensos impactos climáticos e ambientais que são noticiados diariamente, com destaque em países com extensa área de vegetação, como é caso do Brasil.
Alinhado com essas perspectivas, a União Europeia aprovou projeto que visa proibir a importação de produtos obtidos a partir do desmatamento. O que poderá repercutir diretamente nas empresas que exercem atividades nesse sentido, bem como, de forma indireta, poderá causar instabilidade na economia brasileira com a baixa movimentação do dólar entre o mercado interno e o mercado externo.
Por ora, trata-se de um projeto que está em discussão pelo Parlamento Europeu não sendo sancionada legislação nesse sentido, o que deixa de causar imediatos impactos nos negócios atuais. Contudo, as empresas e o governo brasileiro deverão permanecer atentos a novas movimentações nesse cenário mundial.
Diante de um novo contexto, que pode surgir com a aprovação do projeto pelo Parlamento Europeu, a indústria brasileira deverá traçar estratégias para reverter possíveis consequências que poderão surtir com a aprovação do projeto, bem como alinhar planos para cumprimento das exigências que poderão ser feitas pelos países europeus.
Um exemplo de novas práticas que podem ser adotadas pelas empresas brasileiras é a instituição do ESG (práticas ambientais, sociais e de governança de uma corporação) em seu dia a dia do negócio e o tomar como base nas decisões empresariais visando mitigar as implicações ambientais e cultivar o conceito de sustentabilidade no meio coorporativo.
São novos tempos que exigem mudanças de planos e objetivos por parte das companhias brasileiras e pelas pessoas físicas que a compõe, com o objetivo de preservação do meio ambiente para a presente e futuras gerações e para cumprir com as agendas mundiais sobre a preservação do meio ambiente.
Artigo elaborado pela assistente jurídica Layla Rafaela Maresana Stein, graduada em Direito pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e pós-graduanda em Direito da Aduana e do Comércio Exterior Brasileiros, pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Atua na área de Direito Tributário e Direito Aduaneiro da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.