A Polícia Civil instaurou inquérito policial ainda no fim do semana para apurar a invasão ao treino do Figueirense, no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis, no sábado (5).
A investigação está com o delegado Paulo Haim, da Delegacia de Polícia do Continente. Ele já iniciou as oitivas de testemunhas e analisa as imagens para identificar as pessoas envolvidas.
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Na primeira análise, houve a constatação que ocorreram os supostos crimes de ameaça, dano, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, além da infração ao artigo 41 do Estatuto do Torcedor.
O que diz o Estatuto
CAPÍTULO XI-A
Dos Crimes
Art. 41-B.
Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
Pena – reclusão de um a dois anos e multa.
- 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:
I – promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
II – portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
- 2º Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
- 3º A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converterse-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
- 4º Na conversão de pena prevista no § 2º, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.
- 5º Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2º.
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