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Guia definitivo das eleições: 5 perguntas para esclarecer o voto

Foto Divulgação

Por: Elissandro Sutil

31/07/2018 - 09:07 - Atualizada em: 31/07/2018 - 17:59

Antes de tudo, é preciso entender: seu voto é muito importante. E para fazer o melhor uso dele, o OCP News preparou uma lista com as cinco principais perguntas que giram em torno do assunto.

Tudo para que você esteja preparado para as próximas eleições, no dia 7 de outubro. Confira:

1. O que é o voto?

Chamado de sufrágio universal, dentro da linguagem da Justiça Eleitoral, o voto é a maneira pela qual o cidadão exerce a sua soberania popular. Nas eleições, é por meio dele que cada eleitor vai escolher seu candidato de preferência.

É dito universal, porque não existem proibições para votar por causa de raça, cor, sexo, grau de instrução, condição social ou econômica.

O voto é direto e secreto, garantindo a cada eleitor escolher seu candidato sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento.

Mas atenção, tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis com prisão por até quatro anos e pagamento de multa. Já o candidato também pode ter o registro ou o diploma cassados.

2. Por que ele é importante?

No Brasil, o regime de governo é o da democracia semidireta. Nesse regime, é o povo que decide diretamente sobre assuntos políticos ou administrativas por meio de plebiscitos, referendos ou iniciativas populares, ou de forma indireta, mediante os representantes eleitos.

Por meio da democracia, cada cidadão pode participar da vida política do país, exercendo a soberania popular, ou seja, o seu poder, que é um poder acima dos outros – supremo e independente.

Por isso, o voto é um dos principais instrumentos que cada cidadão tem de efetivamente participar da construção do melhor modelo de país em que acredita.

3. Quem receberá os votos?

A cada dois anos são realizadas eleições no Brasil. Neste ano, os brasileiros vão eleger seus representantes para a presidência da República, para o governo do Estado e para as Casas Legislativas – Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas (estaduais ou distrital) -, nas chamadas eleições gerais.

Já em 2020 é a vez das eleições municipais, em que são escolhidos os representantes para as prefeituras municipais e câmaras de vereadores.

4. Como ele é contabilizado?

Na eleição chamada majoritária, quando são eleitos os representantes do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices -, e do Senado Federal – senadores e suplentes -, vencem a disputa os candidatos que receberem a maioria dos votos.

Mas na eleição dos representantes do Poder Legislativo – deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores -, o sistema de votação é chamado de proporcional, pois os candidatos serão eleitos na proporção dos votos conquistados pelos partidos políticos ou coligações.

Ou seja, no sistema proporcional, a vaga pertence ao partido, não ao eleito.

Quociente eleitoral
Para saber quem serão os ocupantes das vagas, a Justiça Eleitoral verifica antes quais os partidos ou coligações têm direito a vagas. Para isso, são somados o número total de votos válidos – o que não inclui os votos nulos ou em branco -, e esse número é dividido pela quantidade de vagas a serem preenchidas.

O resultado desse cálculo é chamado de quociente eleitoral. Com esse número, a Justiça Eleitoral verifica quais partidos atingiram a quantidade necessária de votos para ter direito a uma das cadeiras.

No caso de uma eleição com 6.500 votos válidos e nove vagas disponíveis, o quociente eleitoral seria de 672. Portanto, somente partidos e coligações que conseguiram 672 votos ou mais terão representantes eleitos.

Quociente partidário

Já para saber quantos representantes cada partido ou coligação terá direito, outro cálculo é feito, chamado de quociente partidário.

Para chegar a esse número, a Justiça Eleitoral divide o total de votos válidos que cada partido ou coligação recebeu pelo quociente eleitoral. Um partido que tenha conquistado 1.900 votos, no exemplo de eleição acima, teria direito a duas vagas.

E os votos em branco/nulo? São considerados válidos os votos dados ao candidato e à legenda, mas os votos em branco e os nulos não são contabilizados pela Justiça Eleitoral.

5. Como votar?

No dia da eleição, o eleitor deve comparecer ao local da sua seção eleitoral entre às 8h e 17h, onde apresentará ao presidente da mesa um documento oficial de identificação com foto e assinará o caderno de votação.

Nos municípios em que a votação ocorre por meio da biometria, o eleitor é identificado pelo número do seu título eleitoral e tem sua identidade comprovada por meio da impressão digital.

A votação é realizada digitando-se na urna eletrônica o número do candidato ou da legenda do partido. O voto nulo é aquele que não corresponde a nenhuma numeração de partido político ou candidato registrado e não é computado na totalização dos votos válidos. Após ter votado, o eleitor receberá um comprovante de votação.

Leia mais:

Eleições 2018: Votos nulos e brancos, entenda a diferença

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP