Eleições 2018: Votos nulos e brancos, entenda a diferença

Votos brancos e nulos são descartados e não interferem no processo eleitoral, explica o TRE-SC | Foto Divulgação

Por: Windson Prado

13/07/2018 - 17:07 - Atualizada em: 13/07/2018 - 17:11

É só começar a falar em eleições que a gente começa a ouvir por aí coisas do tipo, “ah eu não vou votar”, “neste ano, eu vou anular meu voto” ou “eu, eu vou votar em branco”. Até uma certa fantasia foi criada dizendo que, dependendo da quantidade de votos brancos e nulos, a eleição seria anulada. A Rede OCP News foi atrás desta história e descobriu que é tudo boato, mentira, fake news.

De acordo com o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) em Santa Catarina tudo isso é falso e só serve para confundir o eleitor na hora de exercer sua cidadania. “Conceitos de voto em branco e voto nulo ainda podem gerar dúvidas entre os eleitores. O boato de que se mais da metade dos votos da população forem nulos a eleição será cancelada é falso”, enfatiza o tribunal em suas publicações.

Independentemente da quantidade de votos nulos e brancos, alguém vai vencer a eleição. Ganha o candidato, partido e coligação que conseguir o maior número de votos válidos. Por isso, sempre é importante escolher aquele candidato que mais lhe agrada, com as melhores propostas para o desenvolvimento de nosso Estado e País.

Embora o voto seja obrigatório, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou até mesmo escolher votar em ninguém. Caso o eleitor não queira validar seu voto, ele pode votar em branco ou nulo, mas este voto, não tem valor legal para cancelar uma eleição.

Voto branco X voto nulo

O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo anular seu voto. Para isso ele clica na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.

“Ambos os votos, nulo e branco, não são votos válidos. Isto é, não têm o poder de anular uma eleição. A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, eles têm a mesma função”, diz o TRE-SC.

O único reflexo que esses votos podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos vencerá a eleição.

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