Documento de veículo digital confunde jaraguaenses na hora da emissão

A diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães, apresenta a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe).

Por: Elissandro Sutil

11/04/2016 - 06:04 - Atualizada em: 11/04/2019 - 13:28

Desde o ano passado já é possível dirigir em Santa Catarina portando somente a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-E). Depois de um ano desta resolução, o Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) disponibilizou também a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-E).

Apesar de ter a intenção de facilitar o dia a dia dos motoristas, a modernização dos documentos de trânsito vem causando uma série de mal entendidos entre a população. Segundo a Associação dos Despachantes do Vale do Itapocu (Adevi), muitas pessoas entenderam que, com a chegada do CNH-E e do CRLV-E, a impressão dos documentos havia se tornado opcional.

Vale lembrar também que, por enquanto, não há opção digital para veículos de propriedade de empresa

O procedimento para a renovação do documento continua acontecendo da mesma maneira, o que muda é a forma de apresentar o certificado ao agente  de trânsito, agora também pode ser da forma digital.

O motorista que precisa renovar o documento de seu veículo (CRLV), deve fazer o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro DPVAT e multas se houverem e solicitar a impressão do CRLV do ano vigente com um despachante credenciado ou junto ao DETRAN. 

Só depois que a esta impressão for realizada, o motorista poderá solicitar a versão digital do CRLV com um despachante ou baixar um aplicativo.

Atenção: As versões digitais dos documentos só serão válidas se o smartphone estiver ligado e disponível para a consulta dos oficiais em eventual abordagem. A falta de bateria, aplicativo desatualizado ou conexão à internet não são consideradas justificativas pela falta dos documentos.

Licenciamento do veículo

A confusão também se aplica ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Muita gente acredita que pode haver busca e/ou apreensão de um veículo por atraso no pagamento do IPVA, mas na verdade este imposto tem uma carência de dois meses para o pagamento a contar do vencimento.

Um exemplo para entender melhor: o IPVA de um veículo com a placa final dois vence no dia 28 de fevereiro. Porém, ele pode continuar transitando até o dia 30 de abril, sem ser apreendido caso caia em uma blitz. Mas mesmo com esse tempo de carência, os juros de inadimplência continuam sendo aplicados ao valor do imposto.

Como o IPVA é um item obrigatório para o licenciamento do veículo, após este tempo de carência, o que estará em atraso passa a ser o licenciamento. Por isso, após este prazo, o veículo pode ser apreendido por estar circulando sem o CRLV, que é um documento de porte obrigatório conforme determina o Art. 133 do Código de Transito Brasileiro.

Embora a CNH-E já esteja em circulação há mais tempo do que a CRLV-E, ainda existe baixa adesão deste benefício.

De acordo com o comandante da 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, capitão Antônio Benda da Rocha, os condutores jaraguaenses ainda estão se adaptando aos novos recursos digitais. “Estes aplicativos estão em processo de implantação e muitos motoristas ainda são leigos no assunto”, explica.

Para ele, a versão digital de documentos como a CNH e o CRLV facilita a vida dos condutores e da polícia. O uso do aplicativo ainda não é percebido durante as abordagens, mas o capitão acredita que a situação deve mudar.

Lembrando que o porte do documento digital não é válido para fins de identificação que não sejam relacionadas ao trânsito. Exemplo: entrada de casas noturnas, compra de produtos para maiores de 18 anos, questões eleitorais, entre outros.

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