Será publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (28), o Decreto Nº 12.091/2018, assinado pelo prefeito Antídio Aleixo Lunelli, criando o “Comitê de Gestão de Crise” e que declara Situação de Emergência no Município de Jaraguá do Sul. A decisão pelo Decreto ocorreu na noite deste domingo, após reunião na Prefeitura, com gabinetes do prefeito e do vice, secretários e diretores municipais, e representantes das polícias Militar e Civil, Bombeiros Voluntários, hospitais, Fujama, Samae, Ambiental, Issem, Procuradoria e Controladoria do Município.
O objetivo foi avaliar as consequências da continuidade da greve dos caminhoneiros e o impacto do movimento de paralisação que tomou proporções em todas as regiões do País, especialmente neste fim de semana, e agravada principalmente pela falta de combustíveis, que compromete a prestação de alguns serviços no município. Diante disso, todos os representantes dos órgãos públicos e prestadores de serviços como o atendimento dos bombeiros, polícias, abastecimento de água, tratamento de esgoto, entre outros, apresentaram um resumo sobre a atual situação.
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Uma das primeiras medidas adotadas pela Administração Municipal ainda na semana passada foi reduzir o uso dos veículos da Prefeitura, reiterada durante a reunião pelo secretário da Administração, Argos Burgardt, de que somente poderão circular em situações consideradas urgentes. Tal medida se estende a todas as secretarias e autarquias municipais.
Em relação aos serviços prestados pelos hospitais, ambas as unidades (Hospital Jaraguá e Hospital São José), estão com a situação controlada por mais alguns dias. No caso do Hospital Jaraguá, existem insumos para as operações até a próxima quarta-feira, com a suspensão de cirurgias eletivas. Já o Hospital São José tem condições de manter o funcionamento das operações por um período de cinco dias, também suspendendo as cirurgias não emergenciais. Já os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde não sofrerão alteração. De acordo com o secretário Dalton Fernando Fischer, o fornecimento de medicamentos e insumos está assegurado pelos próximos dez dias. “A maior preocupação é com o deslocamento dos servidores de suas casas até os locais de trabalho, já que temos profissionais que residem fora de Jaraguá do Sul e estão com dificuldades de conseguir combustível para o deslocamento”, informou ele.
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Já na Educação, o secretário municipal Rogério Jung informou que não há necessidade de interromper as aulas na rede municipal de ensino e nos centros municipais de educação infantil, já que existem alimentos para a merenda escolar para os próximos dias e gás de cozinha até terça-feira da próxima semana (5 de junho).
Canarinho suspende mais horários de ônibus nesta segunda (28)
O secretário de Planejamento e Urbanismo, Eduardo Bertoldi, informou que neste começo de semana será mantido o esquema de funcionamento do transporte coletivo, já anunciado na última sexta-feira (25), ou seja, com os ônibus circulando a partir das 4 horas desta segunda-feira (28), atendendo especialmente os horários de pico no Município.
A secretária de Assistência Social e Habitação, Maria Santim Camello, relatou que não há maiores problemas nos serviços da pasta, sendo mantidos os atendimentos nos Creas e Cras e com suprimentos suficientes para as crianças e adolescentes que estão no abrigo, por duas semanas pelo menos.
Atualmente, um dos serviços mais prejudicados é a coleta de lixo doméstico, que está suspenso desde a manhã da última sexta-feira (25). De acordo com relatos dos representantes da empresa Ambiental e do Samae, existem aproximadamente 200 toneladas de lixo a serem recolhidas nas residências e mais 100 toneladas depositadas em carretas na estação de transbordo na região de Nereu Ramos. A maior dificuldade está em transpor os quatro pontos de manifestação existentes no trecho entre Jaraguá do Sul e a cidade de Mafra, onde está localizado o aterro sanitário que recebe estes resíduos. O transporte poderá acontecer ainda na noite deste domingo, com escolta policial. Uma nova reunião para debater alternativas de solução ao problema está agendada para as 8 horas desta segunda-feira (28), na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito. Na mesma oportunidade, será tratada a questão do tratamento de água e esgoto, já que deve ser buscado insumo para o tratamento de esgoto na cidade de São Bento do Sul ainda nesta segunda-feira.
Os eventos esportivos previstos para acontecer nesta semana pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer devem ser cancelados, entre eles o Dia do Desafio que está agendado para o dia 30. Também deve sofrer alteração o Campeonato Municipal de Bocha, que teria rodada nesta terça-feira (29).
Na agricultura, um dos maiores problemas é o fornecimento de ração para 12 aviários instalados no interior de Jaraguá do Sul. Embora não haja bloqueio nas rodovias para o transporte de rações, não há produção nas fábricas, o que agrava ainda mais a crise no setor.
A Fujama, juntamente com Samae, Secretarias de Obras, Administração, CDL e demais parceiros mantém o programa Bota Fora neste começo de semana, fazendo a partir das 7h30 desta segunda-feira (28), o recolhimento dos materiais depositados pelos moradores dos bairros Centenário, Vila Lalau e Vila Baependi.
Diante de todos os fatos relatados, a Chefe de Gabinete do Prefeito, Emanuela Christian Wolff informou a decretação de Situação de Emergência com validade de 20 dias, a contar do dia 24 de maio, data em que foi publicado decreto sobre a alteração dos horários do transporte coletivo no Município.
Leia o Decreto na íntegra:
D E C R E T O Nº 12.091/2018
Cria “Comitê de Gestão de Crise”, Declara Situação de Emergência no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso XXIX, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o movimento paredista da categoria dos caminhoneiros em todo o país, que vem provocando o desabastecimento em geral, especialmente dos postos de combustíveis, mercados, farmácias, entre outros;
CONSIDERANDO que as informações oriundas dos meios de comunicação, no sentido de que o movimento ainda persiste e não há previsão de breve retorno à normalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar situações que possam comprometer a oferta da prestação de serviços considerados essenciais à população, como nas áreas de saúde e segurança pública, além de garantir a ordem e os direitos fundamentais dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a falta de combustível tem gerado transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento de produtos alimentícios nos supermercados e falta de insumos nos hospitais;
CONSIDERANDO que até o momento, no entanto, não houve interrupção de serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a situação de emergência autoriza a adoção de algumas medidas para assegurar a prestação de serviços essenciais, como a alocação de recursos orçamentários para custear ações emergenciais e até a utilização de forças de segurança para garantir a livre circulação dos meios de transporte para a distribuição de alimentos e combustíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do “Comitê de Gestão de Crise”, visando a tomada de medidas para garantir o abastecimento para a prestação dos serviços essenciais;
D E C R E T A :
Art.1º Fica Criado o “Comitê de Gestão de Crise”, chefiado pelo Prefeito do Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º Compete a esse “Comitê de Gestão de Crise”:
I – fazer diagnósticos, traçar estratégias e formular parcerias e ações que possam minimizar o impacto da escassez de insumos, principalmente combustível, na prestação de serviços à população do Município de Jaraguá do Sul, inclusive na questão do transporte coletivo de passageiros, da coleta de resíduos e dos insumos para o tratamento de água e esgoto do município.
II – propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Município de Jaraguá do Sul.
III – monitorar o abastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade, além da operação de serviços essenciais e propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.
At. 3º O “Comitê de Gestão de Crise” é composto pelos titulares do(a):
- I)Gabinete do Prefeito (Gabpref) e Diretoria de Defesa Civil;
- II)Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Diretoria do Procon;
III) Secretaria Municipal da Administração (Semad);
- IV)Secretaria Municipal da Saúde (Semsa);
- V)Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama);
- VI)Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae);
VII) Polícia Militar (14º BPM);
VIII) Polícia Civil (circunscrição de Jaraguá do Sul);
- IX)Bombeiros Voluntários.
Art. 4º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do “Comitê de Gestão de Crise”, nas ações necessárias para o restabelecimento dos serviços essenciais à população do Município de Jaraguá do Sul.
Art. 5º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao restabelecimento dos serviços essenciais à população do Município de Jaraguá do Sul.
Art. 6º Autoriza-se a convocação de Servidores Públicos Municipais para atuarem em cooperação com aqueles que possuem competência legal para cumprimento do disposto no artigo 2º deste decreto, relativizando-se a proibição do inciso IX do artigo 174, da LC nº 154/2014 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas ou àqueles por estas indicados, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizada a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 8º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de serviços essenciais desde que as justificativas técnicas tenham sido expedidas dentro da vigência deste decreto e haja ciência do “Comitê de Gestão de Crise”.
Parágrafo único. Deverá a “Diretoria de Compras, Licitações e Suprimentos” avaliar a suspensão ou não das aberturas das licitações.
Art. 9º Diante da necessidade de manter a população continuamente informada, deverá a Diretoria de Comunicação do Município de Jaraguá do Sul, além de expedir diariamente relação dos serviços que serão mantidos ou suspensos:
I – criar roteiro de atendimento telefônico com orientações sobre as ações determinadas.
II – encaminhar as devidas informações à imprensa.
III – redigir release sobre o assunto, esclarecendo as condições das ocorrências e reforçando os aspectos favoráveis das medidas adotadas.
IV – incluir comunicado oficial no site e nas redes sociais.
V – redigir um informe para o público interno e, se necessário, convocar reuniões explicativas da ocorrência ou definir outro meio de comunicação;
- 1° O local para possíveis entrevistas será a “Sala de Reuniões do gabinete do Prefeito”.
- 2º Todas as informações a serem prestadas à imprensa deverá se dar exclusivamente pela Diretoria de Comunicação.
Art. 10 Este Decreto vigerá por 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ininterrupto e consecutivo.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 24 de maio de 2018 a 14 de junho de 2018.
Jaraguá do Sul, 27 de maio de 2018.
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*Com informações da Prefeitura de Jaraguá do Sul