7 mitos e verdades sobre a extinção das cidades catarinenses com menos de 5 mil habitantes

Por: Elissandro Sutil

14/11/2019 - 14:11 - Atualizada em: 20/11/2019 - 11:41

O anúncio feito pelo ministro da economia, Paulo Guedes, no dia 5 de novembro, sobre uma das três Propostas de Emendas Constitucional (PECs), referentes aos municípios com menos de cinco mil habitantes tem deixado inúmeras dúvidas na população brasileira.

“Será que a cidade onde moro se encaixa na lista das que devem ser extintas?”, “O que isso tudo significa?”, “Quais municípios vão ser extintos?”, estas são apenas algumas das questões sobre o tema.

 

 

Para você entender um pouco melhor tudo isso, separamos aqui alguns mitos e verdades sobre a extinção dos municípios. Confira!

1. É verdade que existe a intenção de extinguir alguns municípios?

Sim. O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada nesta terça-feira (5) pelo governo ao Senado.

 

A nova proposta prevê a “extinção” de 1.257 municípios brasileiros com menos de cinco mil habitantes.

 

A ideia é que estas cidades sejam incorporadas a algum município vizinho com renda maior.

2. Todos os municípios com menos de cinco mil habitantes vão desaparecer?

Não. Para que um município seja incorporado a outro é preciso sim que ele tenha menos de cinco mil habitantes, mas também existe um outro fator de influência nesta mudança.

 

Além de ter população inferior a cinco mil, o município também deve ter renda própria menor que 10% da receita total que vem do governo.

 

Santa Catarina tem 106 municípios com menos de cinco mil habitantes.

3. Estes 106 pequenos municípios catarinenses vão ser extintos?

Não. Apesar de 106 dos 295 municípios de Santa Catarina terem menos de cinco mil habitantes, 67 deles tem rendimento próprio superior a 10%.

 

E para que o município seja de fato incorporado a outro é necessário ser inferior nestes dois quesitos.

 

Porém, seguindo a regra da renda, o estado ainda teria 39 municípios que se encaixariam no perfil para ser extinto.

 

Veja aqui os municípios que podem ser extintos em Santa Catarina.

4. Essas cidades seriam anexadas a outras maiores?

Sim. A ideia é que estas cidades sejam incorporadas a algum município vizinho com renda maior.

 

A incorporação valerá a partir de 2025, e caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária.

 

Uma lei complementar disciplinará a criação e o desmembramento de municípios.

5. Os cargos de prefeitos e vereadores desses municípios deixariam de existir?

Sim. A intenção desta PEC é justamente essa: acabar com gastos considerados desnecessários com esses municípios que poderiam ser um bairro (ou mais, dependendo do tamanho) de um outro que já tenha um bom rendimento.

 

No caso da extinção destas cidades acontecer, os cargos de prefeito, vereador e demais hierarquias deixariam também de existir.

 

Em Santa Catarina, seriam extintos cerca de 39 cargos de prefeito, um para cada município, e 351 cargos de vereador, considerando que municípios de até 15 mil habitantes podem ter até nove vereadores.

 

Saiba mais sobre a extinção destes cargos aqui.

6. Os municípios têm algum prazo para comprovar que possuem um rendimento superior a 10%?

Sim. Os municípios vão ter até 2023 para comprovar a existência de mais de cinco mil pessoas morando no local e renda própria superior a 10%.

 

Caso isso não aconteça, não haverá eleições municipais em 2024 no município que não alcançar os números necessários.

 

A partir de 2025 esses municípios começam a se integrar aos que tem melhor sustentabilidade financeira na região.

7. Já existe uma definição de como funcionariam estas incorporações?

Sim. Dentro da legislação atual, porém, a fusão de municípios não é um processo simples.

 

Cabe às câmaras de vereadores das duas partes aceitar a junção, que precisa ser aprovada pela população dos municípios em plebiscito e legislado pela assembleia legislativa do estado responsável.

 

Entenda melhor como funcionariam as incorporações aqui.

 

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