Como funcionaria a extinção e incorporação das cidades catarinenses com menos de 5 mil habitantes?

Por: Pedro Leal

06/11/2019 - 14:11 - Atualizada em: 06/11/2019 - 14:17

Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho.

O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada nesta terça-feira (5) pelo governo ao Senado.

Em Santa Catarina, a medida poderia afetar 39 cidades, segundo o último levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).

Dentro da legislação atual, a fusão de municípios não é um processo simples.

Cabe às câmaras de vereadores das duas partes aceitar a junção, que precisa ser aprovada pela população dos municípios em plebiscito e legislado pela assembleia legislativa do estado responsável.

A incorporação valerá a partir de 2025, e caberá a uma lei ordinária definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária. Uma lei complementar disciplinará a criação e o desmembramento de municípios.

Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a medida poderá afetar até 1.254 municípios em todo o Brasil.

A princípio, a proposta é que a administração da antiga municipalidade caiba ao maior município vizinho, mas os critérios para esta transferência de responsabilidades ainda não foram definidos.

Entenda como seria o processo dentro da legislação atual:

1. Negociação

Município “mãe” e município “filho” negociam a junção administrativa e extinção da figura jurídica do município menor. Incorporação também pode ser proposta pelo governo do Estado.

2. Avaliação das câmaras

A Proposta é levada a plenário nas câmaras de vereadores das duas partes, necessitando de aprovação majoritária nas duas partes.

3. Plebiscito

Com a proposta legal, fusão precisa ser levada a voto popular e aprovada pela população dos dois municípios.

4. Autorização da Assembleia Legislativa

Com a aprovação em plebiscito, projeto deve ser levado à Assembleia Legislativa do estado responsável, cabendo ao governo do estado aprovar ou rejeitar a incorporação.