O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, por meio de liminar, o decreto municipal de Balneário Camboriú que permitia a prática de esportes individuais nas praias da cidade, o que contrariava as medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado para combater a pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pela desembargadora Denise Volpato neste domingo (19).
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reconheceram que, em situações de emergência como a que vive o estado atualmente, os municípios só podem adotar medidas mais restritivas das que estão definidas nos decretos estaduais ou federais.
Com base nisso, o Ministério Público alegou a inconstitucionalidade da decisão tomada pela Prefeitura de Balneário Camboriú de reabrir as praias, por contrariar diretrizes sanitárias estabelecidas pelo governador Carlos Moisés (PSL), no Decreto 562/2020.
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Em sua deliberação, a desembargadora argumentou que reconhece os prejuízos econômicos e sociais das medidas de distanciamento social estabelecidas para combater a Covid-19, mas afirmou que o princípio de preservação da vida e saúde dos cidadãos deve prevalecer neste momento.
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