Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Uso da Inteligência Artificial para Violência Psicológica Contra Mulheres: Nova Lei Aumenta Penalidades

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

02/05/2025 - 13:05 - Atualizada em: 02/05/2025 - 15:25

No último dia 24 de abril de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.123/2025, que representa um importante avanço na proteção da mulher no ambiente digital. A nova norma altera o Código Penal para aumentar a punição dos crimes de violência psicológica contra a mulher quando forem praticados com o uso de inteligência artificial ou de outros recursos tecnológicos que alterem a imagem ou o som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher já estava previsto no Código Penal desde 2021, no artigo 147-B, com penas de seis meses a dois anos de reclusão e multa. A nova lei acrescenta um parágrafo único a esse artigo, estabelecendo que a pena será aumentada de metade se o crime for cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Ou seja, se o agressor utilizar ferramentas como a criação de imagens falsas (deepfakes), áudios manipulados ou outras tecnologias para humilhar, intimidar ou manipular psicologicamente a vítima, ele poderá ter sua pena significativamente ampliada.

O uso da tecnologia para cometer abusos contra mulheres tem crescido de forma alarmante nos últimos anos. Ferramentas de inteligência artificial permitem, por exemplo, a criação de vídeos falsos com a imagem da vítima em situações constrangedoras ou a alteração de gravações de voz, gerando impactos devastadores na saúde emocional, social e profissional das mulheres. A nova lei surge como uma resposta necessária a essa realidade, reconhecendo que a tecnologia pode ser utilizada como instrumento de violência e buscando inibir tais práticas, ao mesmo tempo em que reforça a importância da proteção da dignidade da mulher.

Exemplos práticos mostram como essa mudança é relevante. Imagine que uma mulher tenha sua imagem manipulada para parecer envolvida em atos que jamais cometeu, ou que áudios falsificados a exponham de forma vexatória. Nesses casos, além da punição já prevista para o crime de violência psicológica, o agressor poderá ter a pena aumentada em 50% (cinquenta por cento).

A sanção da Lei nº 15.123/2025 marca um passo importante na luta contra a violência de gênero no Brasil, principalmente no combate a novas formas de agressão viabilizadas pelas tecnologias digitais. Com ela, reforça-se que o ambiente virtual não é terra sem lei: crimes cometidos online têm consequências reais, e a sociedade deve permanecer vigilante na defesa dos direitos das mulheres.

Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB/SC 36.993.
e-mail: [email protected]

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Informações jurídicas

Advogados comentam os principais temas do direito empresarial e tributário.