“Reforma da previdência”

Por: Marcos Roberto Hasse

30/05/2019 - 12:05

Mais uma alteração na legislação brasileira está prestes a ocorrer, sendo esta a Reforma da Previdência Social. Mas a que ponto tal medida será eficaz?

É notoriamente inevitável que ela irá ocorrer, mas o que nos intriga é buscar entender se tal medida trará mudanças positivas aos brasileiros.

Cabe destacar que grande parte das perdas no erário público são oriundas da corrupção, ou seja, o dinheiro se esvai e não presenciamos melhorias na educação, saúde, ou em qualquer área que demande referida atenção.

Assim, é importante enfatizar, que apesar das mudanças propostas, deverão também ser intensificadas, ainda mais, as medidas de fiscalização dos respectivos órgãos públicos, para que tais alterações resultem em maior efetividade.

Ao instituir a Medida Provisória 871/2019, conhecida como “Pente Fino do INSS”, um passo fora dado rumo à maior fiscalização na concessão de benefícios previdenciários e, logicamente, maior será o número de fraudes expostas, afi nal, estas sempre existiram.

O que está ocorrendo agora dá início a um maior controle dos procedimentos, o que consequentemente revela e ainda revelará mais irregularidades. Estas muitas vezes originadas por profissionais ou brasileiros que aceitam o “modo mais fácil”, mesmo diante de sua ilegalidade ou imoralidade.

Um exemplo disto, exposto recentemente, inclusive em Jaraguá do Sul, foi a fraude na concessão de aposentadorias e pensões por morte, outorgados através da alteração de vínculos empregatícios, falsificação de documentos de identificação e também de atestados médicos.

Assim, muitos beneficiários, efetivamente irregulares, acabaram por ter seus benefícios corretamente cassados, devido às referidas fraudes. Mas em contra ponto, outros que os obtiveram de maneira legal, nesta avalanche de irregularidades e cortes, acabaram tendo seus benefícios invalidados (seja por erro ou interpretação errônea do respectivo órgão), obrigando-os a buscar o Judiciário para seu reestabelecimento.

De qualquer modo, diante do iminente cenário de modificação legislativa é certo que a interpretação da Reforma da Previdência, assim como está acontecendo com a Reforma Trabalhista (esta por sinal muito bem vinda) ainda caberá ao Judiciário a responsabilidade de sanar as lacunas certamente existentes.

Exemplo concreto de que Judiciário acabará por intervir nestas questões é o caso da alteração na legislação trabalhista em 2017 que permitiu o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Na tarde da última quarta-feira (29/05/2019) o STF declarou inconstitucional tal norma,
cassando a permissão trazida na Reforma Trabalhista.

O Relator no STF, Min. Alexandre de Moraes justificou: “É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”.