A exposição de filhos nas redes sociais tornou-se prática comum. Fotos da escola, vídeos de momentos engraçados e relatos do cotidiano são publicados com naturalidade, quase como extensão da vida familiar. O que muitos pais não percebem é que essa construção pública da infância pode gerar consequências que ultrapassam o campo afetivo e alcançam a esfera jurídica.
O chamado “oversharenting” caracteriza-se pelo compartilhamento excessivo de informações e imagens de crianças e adolescentes, muitas vezes sem reflexão sobre os impactos futuros. Em plataformas como Instagram, TikTok e Facebook, a vida privada passa a circular em ambientes de alcance imprevisível e memória permanente. A internet não esquece, e aquilo que é publicado hoje pode ser reproduzido, descontextualizado e permanecer disponível por tempo indeterminado.
Sob a ótica jurídica, crianças e adolescentes são titulares de direitos fundamentais próprios. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura proteção à dignidade, à imagem e à vida privada, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o tratamento de dados de menores deve sempre observar o seu melhor interesse. Isso significa que o poder familiar não confere autorização ilimitada para expor a identidade digital dos filhos.
Quando a exposição ultrapassa o razoável e gera constrangimento, abalo emocional, risco à segurança ou exploração indevida da imagem, pode surgir a responsabilidade civil. Pais têm o dever legal de proteção, e eventual violação de direitos da personalidade pode resultar na obrigação de reparar danos. Ainda que o tema seja recente nos tribunais brasileiros, já se discute a possibilidade de filhos, ao atingirem a maioridade, buscarem indenização por prejuízos decorrentes de exposição excessiva na infância.
Em situações de pais separados, o compartilhamento indiscriminado também pode motivar conflitos judiciais, especialmente quando se entende que determinada publicação não atende ao melhor interesse da criança. A discussão deixa de ser apenas sobre liberdade de expressão e passa a envolver dever de cuidado.
A reflexão, portanto, é essencial. Antes de publicar, é preciso ponderar se a postagem preserva a dignidade da criança e se respeita sua futura autonomia. O amor que motiva o compartilhamento não afasta a responsabilidade que decorre dele.
Na era digital, proteger significa também gerir com prudência a imagem e os dados de quem ainda não pode decidir por si. E, juridicamente, amar também é assumir as consequências das próprias escolhas.
Patrick G. Mercer
OAB/SC 54.051A
E-mail: [email protected]