OS MECANISMOS DE AMBIENTES HIPERSOCIAIS COMO PRÁTICAS SUJEITAS AO CDC

FOTO: Freepik

Por: Raphael Rocha Lopes

05/12/2023 - 15:12 - Atualizada em: 05/12/2023 - 17:10

(Parte 1)
Texto escrito em co-autoria com o advogado e professor Darwinn Harnack, idealizador do tema

DA NICOTINA À ESTIMULAÇÃO DE DOPAMINA

Até meados do século XX o ato de fumar cigarros era relacionado a sucesso, glamour, maturidade. Não havia informação sobre os riscos e malefícios trazidos pelo vício, o que resultou em gerações de pessoas sofrendo com diversos tipos de câncer e outras doenças.

Somente no final do século, mais precisamente na década de 1990, foi implementada no Brasil uma política legal de antitabagismo, que acabou prestando informação adequada sobre os danos à saúde provocados pelo consumo de cigarros, restringiu meios de publicidade e impôs a inserção de alertas de malefícios em imagens e textos, expostos na embalagem do produto.

O resultado foi positivo. Segundo pesquisa realizada pelo IBGE em parceria com a Fiocruz, a implementação da legislação antitabagista reduziu sensivelmente o consumo de cigarros no Brasil. Estima-se que, entre 1998 e 2008, foram evitadas aproximadamente 420.000 mortes pelo consumo de cigarro.

Apesar de ter havido um pontual aumento de 34% no consumo de cigarros durante o período inicial de isolamento na pandemia por Coronavírus (2020), os números demonstram que o tabagismo vem diminuindo e as novas gerações não são mais enganadas e não se sentem mais tão atraídas por um produto que comprovadamente causa impotência sexual, câncer e uma série de outras doenças.

No entanto, enquanto sociedade, parece que estamos repetindo com outro mecanismo viciante, o mesmo erro cometido até décadas atrás com o cigarro.

Os diversos aplicativos denominados popularmente de “redes sociais” se utilizam, tal qual fazia a indústria tabagista no mundo inteiro, de diversas estratégias visando manter os usuários presos às telas dos smartphones e de mídias similares pelo maior espaço de tempo possível.

Isto ocorre porque esses ambientes hipersociais aparecem como “gratuitos”, mas são regiamente pagos pelos usuários através da coleta de seus dados pessoais, hábitos de consumo e atenção prestada aos anunciantes de produtos e serviços.
A partir dessa lógica de estruturação dos ambientes hipersociais, foram criadas estratégias como a tela de rolagem infinita ou infinite scroll (que mescla conteúdos de interesse do usuário com anúncios pagos), botões de “like” e de reação emocional (emojis), dentre outros.

Aparentemente, tal como aconteceu com o cigarro, nossa sociedade tem glamourizado ou, no mínimo, tolerado de forma ilimitada e descuidada, o uso dessas estratégias que podem ser danosas à saúde mental dos indivíduos e também ao próprio convívio familiar e social. Mesmo com os inúmeros alertas dados por estudiosos do tema e por pessoas que trabalharam nestas plataformas ou contribuíram para suas construções, a sociedade como um todo e, pais e professores em específico, não estão dando a devida atenção que o problema merece.

Nesse contexto, assim como o vício em nicotina do cigarro foi induzido dolosamente pela indústria com auxílio da propaganda (que unia a imagem do cigarro até mesmo com a prática de esportes), o mesmo ocorre hoje, de forma bem mais sofisticada, com a indução dolosa do consumidor ao vício em dopamina e serotonina endógenas, por parte das empresas que promovem os ambientes hipersociais, apesar deste aspecto ainda ser alvo de acaloradas discussões técnicas e acadêmicas.

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Raphael Rocha Lopes

Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial, Raphael Rocha Lopes versa sobre as consequências da transformação digital no comportamento da sociedade e no direito digital. É professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Católica Santa Catarina e membro da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs.