O crédito consignado é uma das modalidades mais difundidas de empréstimo no Brasil, notadamente pela garantia que oferece às instituições financeiras, já que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante.
A Lei nº 14.431/2022 delimitou os percentuais de comprometimento da renda, fixando o teto em 45% do valor recebido, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.
No caso de beneficiários do BPC/LOAS, o limite é de 35%.
Apesar desses parâmetros legais, a experiência prática demonstra que essa modalidade de crédito tem sido um dos principais fatores de endividamento de idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS.
Muitas vezes, a facilidade na contratação, somada à ausência de informação clara e adequada, conduz os consumidores a comprometer parcela significativa de sua renda, inviabilizando a manutenção de despesas básicas e caracterizando o superendividamento.
Com vistas a conter essa realidade, o Estado de Santa Catarina editou a Lei Estadual nº 19.236/2025, que veda às instituições financeiras a prática de propaganda digital e a oferta de crédito consignado por meio telefônico direcionada a pessoas idosas (maiores de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS.
A norma busca coibir o assédio comercial e a indução de contratações precipitadas, garantindo maior proteção a grupos reconhecidamente vulneráveis.
No mesmo sentido, o PROCON/SC, atento ao aumento dos casos de endividamento excessivo, instituiu o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), destinado a atender consumidores cuja dívida ultrapasse 30% da renda mensal.
A iniciativa consiste em acolher o devedor, mapear suas obrigações financeiras, elaborar um plano de pagamento e promover audiências conciliatórias com os credores, em consonância com a política nacional de prevenção e tratamento do superendividamento inaugurada pela Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
Paralelamente, no âmbito legislativo federal, tramitam Projetos de Lei que reforçam a tutela do consumidor em situações análogas. Destacam-se:
PL nº 133/2024 (Senado Federal): propõe a vedação do uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada ao oferecimento de crédito a consumidores que não desejam ser contatados;
PL nº 74/2023: exige que, em contratações realizadas por idosos, mesmo em ambiente digital ou por telefone, haja assinatura física em papel, como forma de reforçar a segurança jurídica e a compreensão do negócio jurídico;
PL nº 1.892/2021 (Câmara dos Deputados): pretende vedar a contratação de empréstimos por idosos por via telefônica, em razão da vulnerabilidade desse público.
Verifica-se, portanto, um movimento conjunto, tanto no plano estadual quanto federal, voltado à mitigação dos efeitos nocivos do crédito consignado e à preservação da dignidade da pessoa humana do consumidor.
A adoção de medidas normativas e administrativas traduz a necessidade de equilibrar o acesso ao crédito com a proteção de grupos hipervulneráveis, prevenindo abusos e reduzindo os índices de superendividamento.