A recente decisão da Justiça Federal que suspendeu as multas aplicadas pela ANTT por suposto descumprimento do piso mínimo de frete trouxe um alívio imediato para transportadores e embarcadores. A medida interrompe, ao menos temporariamente, uma onda de autuações automáticas que vinha causando preocupação e insegurança no setor.
Nos últimos meses, muitas empresas começaram a receber dezenas de notificações sem explicação clara sobre os critérios usados para apontar irregularidades. Como as fiscalizações passaram a ocorrer de forma eletrônica, as multas eram emitidas em massa e em valores capazes de comprometer o caixa de pequenas e médias transportadoras. A Justiça entendeu que esse modelo, além de rígido, impedia que o empresário tivesse chance real de defesa.
Ao derrubar as penalidades, o juiz destacou que a ANTT, ao automatizar o processo, criou um cenário de incerteza incompatível com a segurança jurídica. Para o magistrado, exigir o cumprimento da lei é legítimo, mas não de forma desproporcional ou a ponto de inviabilizar a própria atividade econômica que a norma pretende proteger.
Na prática, a decisão não extingue as regras do piso mínimo de frete, mas abre espaço para que as empresas revisem autuações recebidas e busquem orientação jurídica. Embora a liminar não se estenda automaticamente a todo o setor, ela funciona como precedente importante e abre um período de respiro numa atividade que movimenta a economia nacional.
O episódio também reacende um debate necessário: como equilibrar fiscalização eficiente, remuneração justa aos transportadores e um ambiente regulatório que permita às empresas operar sem medo de sanções automáticas? A resposta e a evolução dessa discussão será decisiva para que o transporte de cargas continue rodando sem travas.
Por: Patrick G. Mercer
OAB/SC 54.051A
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