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Holding Rural e seus Aspectos no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Foto: Divulgação/Cassuli

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

25/04/2023 - 09:04 - Atualizada em: 25/04/2023 - 10:02

Considerando o papel estrutural e decisivo do agronegócio na economia brasileira, as holdings familiares surgem como uma maneira legal e válida de organizar, proteger e gerir as atividades desenvolvidas e o patrimônio dos produtores rurais.

Essas holdings são sociedades empresariais constituídas para administrar e proteger o patrimônio familiar, mas também podem assumir outras funções, como a execução de atividade operacional. No agronegócio, além da gestão do patrimônio familiar, as denominadas Holding Rurais podem investir e gerir patrimônios associados e originados de atividades ou negócios rurais organizados.

Entretanto, as vantagens da Holding Rural não estão limitadas à gestão e exploração do patrimônio utilizado com a atividade rural. É possível elencar outras vantagens na utilização da Holding Rural, como o planejamento sucessório, a otimização tributária e proteção patrimonial.

No âmbito sucessório, a Holding Rural se torna uma ferramenta para preparar a transmissão do patrimônio aos herdeiros, de modo que permite uma sucessão antecipada, racionalizada e otimizada entre herdeiros e sucessores, reduzindo ou minimizando os obstáculos burocráticos, fiscais e cartorários associados a um processo de inventário judicial ou extrajudicial.

Na antecipação da sucessão mediante uma Holding Rural, o patriarca poderá determinar a forma que se dará a transferência do patrimônio aos herdeiros, a forma da gestão desse patrimônio, bem como poderá estabelecer cláusulas de segurança, proteção e perpetuidade do patrimônio no momento da sucessão

Sob o viés tributário, tendo em vista o complexo sistema tributário do Brasil, a Holding Rural se torna uma aliada como mecanismo de simplificação e redução da carga tributária, de modo a evitar a incidência do fato gerador do próprio tributo; reduzir significativamente o montante do tributo e sua respectiva alíquota, assim como reduzir sua base de cálculo; como, por exemplo, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto de Renda (IR).

Ainda, a Holding Rural é um eficiente mecanismo de proteção patrimonial dos bens do produtor rural, uma vez que todo o patrimônio que até então era detido por pessoas físicas, passa a ser de propriedade da Holding Rural, tendo por objetivo que eventuais passivos direcionados às pessoas físicas não atinjam o patrimônio familiar construindo pelos esforços dos patriarcas ou mesmo de todo o núcleo familiar.

Ademais, a proteção patrimonial igualmente acontece, mediante regramentos próprios de governança corporativa, por meio de documentos que contendo os valores e princípios da família, organizando as relações familiares distintamente da organização do patrimônio gerido pela Holding Rural.
Uma Holding Rural como gestora do patrimônio familiar, fomenta, estimula e maximiza a gestão patrimonial familiar e atividade rural, que antes era desenvolvida pelas pessoas físicas, agora, então, administrada na forma de uma sociedade organizada, distanciando-se de um modelo rural arcaico e se aproximando de um padrão empresarial de eficiência, principalmente na minimização da carga tributária sobre o patrimônio e sucessão.

Por Jin San Sampaio – Advogado da Área de Planejamento Empresarial

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