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Créditos de ICMS sobre materiais intermediários: avanço tributário para a indústria

Por: Marcos Roberto Hasse

09/09/2025 - 14:09 - Atualizada em: 09/09/2025 - 14:48

O reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários representa um avanço relevante para o setor produtivo brasileiro.

Por anos, o Fisco negou créditos sobre insumos essenciais ao processo fabril, mas que não se incorporam fisicamente ao produto final. Essa interpretação restritiva gerou autuações elevadas e insegurança jurídica, especialmente em indústrias com processos contínuos e complexos.

Decisões recentes, como a do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), que anulou mais de R$ 9 milhões em autuações contra uma siderúrgica, sinalizam uma mudança.

O tribunal reconheceu que materiais como refratários, lubrificantes e agentes de desmoldagem são consumidos gradualmente e são indispensáveis à produção, mesmo sem presença física no produto final. Esse entendimento está alinhado com decisões do STJ, como no caso dos fluidos de perfuração usados pela Petrobras.

Historicamente, o Fisco classificava esses materiais como de “uso e consumo”, excluindo-os do direito ao crédito com base nos artigos 20 e 33 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).

No entanto, a nova interpretação valoriza a essencialidade do insumo, em vez de sua presença física no produto final, respeitando o princípio constitucional da não cumulatividade.

Setores Beneficiados

Diversas indústrias podem se beneficiar, como:

  • Siderurgia e Metalurgia: uso de refratários, óleos industriais, lubrificantes.
  • Química e Farmacêutica: catalisadores, reagentes, solventes.
  • Têxtil e Confecção: corantes, produtos de limpeza, lubrificantes.
  • Alimentício e Bebidas: gases para embalagem, sanitizantes, conservantes.
  • Construção Civil: lubrificantes, materiais de segurança.
  • Plásticos e Embalagens: resinas, aditivos, corantes.

Empresas que utilizam insumos técnicos consumidos ou desgastados no processo produtivo, mesmo sem presença física no produto final, podem ter direito ao crédito. Para isso, é essencial realizar uma análise detalhada dos processos e da legislação.

Benefícios do Reconhecimento

  • Redução da carga tributária mensal: aproveitamento dos créditos reduz o valor do ICMS a pagar.
  • Recuperação de valores pagos indevidamente: via compensação ou restituição dos últimos cinco anos.
  • Maior segurança jurídica: diminuição do risco de autuações fiscais.
  • Fortalecimento da gestão tributária: decisões mais estratégicas e otimização de recursos.

Requisitos para o Aproveitamento

Para garantir o direito ao crédito, a empresa deve:

  • Comprovar a essencialidade do insumo.
  • Manter documentação detalhada das aquisições e uso dos materiais.
  • Elaborar laudos técnicos que atestem a função dos insumos.
  • Realizar acompanhamento contábil e fiscal rigoroso.

O reconhecimento do crédito de ICMS sobre materiais intermediários torna o sistema tributário mais coerente com a realidade produtiva e os princípios constitucionais. Cabe às empresas a revisão de seus processos, a fim de identificar oportunidades e buscar o reconhecimento administrativo ou judicial de seus direitos com base em fundamentos legais e técnicos sólidos.

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