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Como a Lei Complementar 214/25 afeta o sistema tributário e o Simples Nacional

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

21/02/2025 - 10:02 - Atualizada em: 21/02/2025 - 16:27

A recente promulgação da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, simboliza um novo capítulo para o sistema tributário brasileiro, objetivando mudanças estruturais com a substituição dos tributos sobre consumo, bens e serviços.

A extinção do PIS e COFINS, fundindo-se ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a transição do ICMS e ISS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) altera a forma de distribuição entre os entes públicos, modifica a fixação das alíquotas de referência e base de cálculos, além de impactar diretamente nos regimes especiais e nos mecanismos de compensação tributária.

A modificação para o novo sistema ocorrerá de maneira gradual. A partir de 2026 o CBS inicia a substituição do PIS e COFINS dentro do Simples Nacional, findando-se integralmente em 2027. Já o ICMS e o ISS, passarão por um processo mais moroso, reduzindo progressivamente até 2032, quando o IBS passará a substituir totalmente em 2033.

As tabelas do Simples Nacional também passarão por ajustes para redefinir a distribuição da carga tributária e facilitar a adaptação dos contribuintes à nova sistemática. Essas adaptações realizadas no sistema tributário brasileiro, na teoria, têm como objetivo estabelecer uma metodologia mais simplificada e integrada, adotando o modelo de Imposto Sobre Valor Agregado dual, na tentativa de alinhar práticas internacionais mais modernas ao Brasil, trazendo um ambiente econômico dinâmico e digitalizado.

Um dos principais aspectos de destaque na legislação, é a busca por minimizar o efeito cascata na tributação, assegurando uma não cumulatividade plena, ou seja, a ideia central é proporcionar um aproveitamento amplo de crédito tributário ao longo de toda a cadeia produtiva.

Ocorre que na prática, as empresas que operam dentro dessas cadeias produtivas terão que analisar a viabilidade de continuidade no regime simplificado (Simples Nacional) ou aderir a tributação separada pelo IBS e CBS, pois a decisão de permanência ou não se tornará um fator determinante dentro de algumas cadeias de clientes, principalmente os que necessitam de crédito tributário. No entanto, a escolha também pode significar um aumento da carga tributária, o que exigirá necessariamente um planejamento tributário mais elaborado, afim de evitar prejuízos financeiros.

Portanto, o modelo proposto pela Lei Complementar, exige uma análise do perfil de negócio mais complexa, verificando se comprometerá sua competitividade no mercado, bem como o impacto que pode gerar na sua capacidade de crescimento e até mesmo sua viabilidade de negócios, exigindo das empresas um acompanhamento fiscal contínuo das normas e regulamentações.

Por:
Dr. Celio Dalcanale.
OAB: 9.970
e-mail: [email protected]

 

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