Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

A premiação nos contratos de trabalho

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

16/08/2024 - 11:08 - Atualizada em: 16/08/2024 - 15:07

A premiação para empregados é uma ferramenta estratégica que vai além da simples distribuição de benefícios financeiros ou materiais. Ela é utilizada para alinhar objetivos individuais com os corporativos, reforça comportamentos desejáveis e, principalmente, reconhece e valoriza o mérito, o desempenho acima do esperado.

Ela envolve recompensas financeiras ou materiais oferecidos pelo empregador, geralmente em reconhecimento ao bom desempenho, à superação de metas ou à contribuição significativa para os resultados da empresa, não havendo limite para o valor da premiação.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importantes mudanças nesse tema, alterando o artigo 457, da CLT, esclarecendo que os valores pagos a título de prêmio, mesmo que habituais, não integram o salário, desde que estejam condicionadas ao desempenho superior ao ordinariamente esperado.

As premiações, se corretamente utilizadas, com critérios claros e transparentes e em conformidade com a legislação trabalhista, são vantajosas tanto para o empregador, quanto para o empregado, pois não tendo natureza salarial, não terá a incidência de encargos e impostos.

Os programas de premiação podem ser permanentes ou temporários, podendo ser alterados conforme a vontade do empregador, desde que respeitadas as regras já existentes no mês em curso, valendo as alterações somente a partir do mês seguinte as novas diretrizes estipuladas.

Após implementado o programa de premiação, é importante medir o impacto na produtividade e motivação dos empregados. Baseado do feedback e nos resultados, os critérios e a forma de premiação podem ser ajustados para melhor atender às necessidades da empresa e dos empregados.

Contudo, embora seja uma ferramenta poderosa, é importante que seja utilizada de maneira equilibrada. Premiar com muita frequência ou de forma desigual pode criar falsas expectativas e levar a conflitos ou desmotivação entre os empregados que não são premiados.

Portanto, se bem planejadas, as premiações pode ser um excelente incentivo à produtividade, contribuindo para um ambiente de trabalho mais motivador e competitivo.

Fomenta a inovação, aumenta a produtividade, contribui para a retenção de talentos, pois quando os empregados sentem que seu esforço é reconhecido, tendem a ter um maior nível de satisfação no trabalho e uma propensão menor a buscar oportunidade em outras empresas.

Michele Pfeffer
OAB/SC 22875
E-mail: [email protected]

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Informações jurídicas

Advogados comentam os principais temas do direito empresarial e tributário.