“Estupro virtual”

Por: Raphael Rocha Lopes

22/10/2020 - 08:10 - Atualizada em: 22/10/2020 - 08:27

“♫ And I wonder when we are ever gonna change it/ Living under the fear ‘till nothing else remains/ All the children say” (We Don’t Need Another Hero, Tina Turner).

A pandemia, especialmente no momento mais crítico do isolamento, trouxe um novo comportamento para dentro de casa. Na realidade, não propriamente novo; apenas o acentuou: a rotina na frente dos computadores e dos celulares navegando pela internet.

Com o passar dos meses, houve um relaxamento de uma parcela dos pais em relação ao tempo que seus filhos ficam na frente das telas e telinhas e, mais grave, quanto aos destinos virtuais dessas crianças e adolescentes.

Os leitores sabem que sou um crítico aos celulares com acesso à internet nas mãos das crianças, e ainda mais crítico quanto à criação de perfis para crianças nas redes sociais. As portas que se abrem são mais imprevisíveis que o mundo pós-apocalíptico de Mad Max.

Chantagens para adultos.

Mais comumente, para adultas. Já há relatos de prisões e condenações de pessoas que chantagearam mulheres pela internet por terem conseguido, delas, imagens íntimas, algumas vezes trocadas incautamente com recém conhecidos, outras com ex-companheiros ou namorados.

Alguns chantagistas pedem dinheiro; outros mais cenas quentes, ao vivo. Provavelmente, o universo de vítimas é muito maior do que o que vem à tona. A situação é demais constrangedora e muitas mulheres sentem-se envergonhadas e até mesmo culpadas (sem razão) pelo crime dos outros.

Há um episódio na série Black Mirror que trata justamente deste tema: um chantagista obriga as vítimas à prática de crimes para não divulgar os vídeos íntimos.

Na vida real, há, ainda, os golpes: vítimas levadas a pagar valores por terem acessado sites pornográficos ou por terem trocado fotos com jovens supostamente menores de idade.

Estupros virtuais de crianças.

Segundo a lei brasileira, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. E estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Nessa linha, a Justiça já tem entendido como estupro atos de pessoas que constrangem as vítimas sob grave ameaça a praticar atos libidinosos, mesmo que pela internet, como no exemplo dado acima das mulheres chantageadas, ou quando levam crianças a praticar atos libidinosos na frente da tela.

Em caso de maior repercussão, um estudante de medicina teve sua condenação confirmada, em março deste ano, por estupro de uma criança de 10 anos praticado pela internet. O pai do menino descobriu ao ver as conversas de cunho sexual que ele mantinha com o criminoso por uma rede social e aplicativo de comunicação, onde, inclusive, o garoto aparecia nu.

Por isso, insisto: conversem com seus filhos, fiscalizem, monitorem, limitem, procurem um especialista para conversar se tiverem alguma dificuldade, mas não esqueçam que a internet não é o quintal cercado de casa…