A Missão da Polícia Militar

Foto: Arquivo/Cláudio Costa/OCP News

Por: Tenente-coronel Márcio Reisdorfer

19/06/2021 - 07:06

A atribuição da Corporação é prevista no Artigo 144 da Constituição Federal – parágrafo 5º, que cabem às polícias militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

O que isto significa realmente? A ideia neste artigo é comentar brevemente sobre estas atribuições.

Polícia Ostensiva

Expressão nova, que foi adotada por dois motivos: o primeiro, de estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para marcar a expansão da competência policial dos policiais militares, além do ‘policiamento’ ostensivo que é apenas uma das fases da atividade de polícia. Observa-se, portanto, que as atribuições inseridas nesta terminologia, pela Constituição Federal de 1988, não se resumem apenas ao policiamento ostensivo ou a prática de rondas por policiais uniformizados.

Seu real significado e dimensão começam a ser explorados, no campo doutrinário e operacional, onde citamos a lavratura do termo circunstanciado pelos policiais, avançando desta forma na quebra deste paradigma.

Preservação da Ordem Pública

A Carta Magna de 1988 trouxe o termo preservação em vez de manutenção, concedendo um sentido mais amplo. Pode ser entendida como sendo um estado antidelitual, onde há observância dos códigos, através de ações de polícia preventiva e repressiva, afastando qualquer perigo, restringindo as liberdades individuais, para que seja assegurada a liberdade dos demais da sociedade. Compreendida sob três aspectos – segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública.

Os conceitos e ensinamentos apontados acerca da ordem pública, na doutrina, nos permitem concluir que a missão da Polícia Militar se divide em dois momentos: o da prevenção do estado de normalidade e da restauração, quando da quebra da normalidade, reconhecendo que a missão da PM não se limita ao policiamento ostensivo, mas se dá forma mais ampla e igualmente complexa, a fim de garantir a normalidade da convivência em sociedade, e a higidez do Estado Democrático de Direito, em cumprimento ao desiderato constitucional a ela atribuído, onde por meio da atividade de polícia ostensiva, a Polícia Militar busca precipuamente a preservação da ordem pública.