Liberdade de expressão

Por: Editorial

20/08/2021 - 05:08

 

O nível de polarização sem precedentes a que o Brasil está submetido, vem inflamando questões delicadas como, liberdade de expressão X censura; poder X autoridade; Democracia X autoritarismo.

A massificação do acesso à internet tem revelado, por efeito das redes sociais, uma espécie de “direito subterrâneo”. Um fenômeno que ocorre no mundo todo, e aqui no Brasil, de forma exacerbada por conta do calor político.

Como reflexo disso, estamos testemunhando uma ‘superficialização’ do padrão de juízo por parte da Suprema Corte. O fato é que, quando não há entendimento claro do que venha a ser liberdade de expressão, censura, poder e autoridade, ganhará protagonismo a censura prévia e o poder desmedido.

É bem verdade que não cabe considerar a liberdade de expressão como um dogma, ou seja, um direito absoluto, sob o argumento determinista de que, se houver qualquer limite, então significará censura.

O entendimento prudente a considera como um direito inalienável, com seus devidos limites. Vale, a propósito, uma consulta à Constituição, em seu Artigo 5º, inciso IX. Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também prevê, em seu Artigo 19º, que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Ou seja, há uma tênue fronteira limítrofe entre liberdade de expressão e censura, só perceptível aos dotados de discernimento e bom senso.

Diante do exposto, entendemos que a decisão monocrática do Superior Tribunal Federal (STF), de bloquear contas em redes sociais, tomada no âmbito de um inquérito, ou seja, sem um devido processo judicial, soa poder desmedido por extrapolar a fronteira da liberdade de expressão, ferindo princípios democráticos fundamentais.

 

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