“Os avanços da tecnologia e os novos empreendimentos self-service”

Por: Informações jurídicas

15/04/2021 - 09:04 - Atualizada em: 15/04/2021 - 09:41

A pandemia da COVID-19 alterou a rotina de todos, trazendo novos cuidados, preocupações e acelerando a modernização das atividades. Quebramos os preconceitos e barreiras de inabilidade e estamos aptos a resolver quase tudo sem sair de casa.

Nos habituamos com o autoatendimento, reuniões online, além de inúmeros aplicativos e plataformas passaram a fazer parte de nosso cotidiano. Somos espectadores e protagonistas de uma das maiores transformações da história, em curto espaço de tempo.

Nessa toada, surgem no Brasil novos empreendimentos, a exemplo das primeiras lojas autônomas. Estas lojas apostam na tecnologia sem contato. O estabelecimento não possui atendentes, caixas, seguranças ou qualquer outro funcionário.

O modelo já existente há alguns anos fora do Brasil, mas até então não utilizado em nosso país, creditando-se ao fato de nós brasileiros, estarmos habituados com o atendimento personalizado e contato humano. No entanto, com as mudanças de paradigmas decorrentes das situações enfrentadas na pandemia, recentemente foram inauguradas na grande São Paulo duas lojas de supermercado nesse formato.

O modelo é totalmente automatizado. Por meio de aplicativo, o cliente tem a liberação para que possa entrar no estabelecimento. Depois, com o próprio aplicativo, o cliente seleciona seus produtos e faz o pagamento como se estivesse em um e-commerce. A aprovação do pagamento gera outro código que permite ao cliente sair da loja. Em caso de dúvidas, o cliente tem suporte via aplicativo de mensagens (WhatsApp) em tempo real, de como proceder.

Trata-se de uma repaginada do popular “mercadinho de bairro”, lojas pequenas, para compras rápidas do dia-a-dia.

Embora não haja nenhum empregado presencialmente no estabelecimento, o novo formato traz novas oportunidades de emprego em um novo mercado, afinal, há profissionais por trás de toda a estrutura, na área de tecnologia, dando o suporte para que as ferramentas funcionem adequadamente; também na área de comunicação, no suporte remoto ao cliente da loja, etc., assim estabelecendo uma cadeia de relação funcional.

Estes novos contratos de trabalho, trazem maior flexibilidade ao profissional e a empresa, oportunizando ao colaborador que trabalhe na sede (escritório), ou no conforto de seu lar, no já popularizado home office, trazendo as vantagens de desnecessidade de locomoção, produtividade, entre outros.

Desafiamos o novo e estamos vivenciando o futuro. Brindemos a evolução!

Artigo elaborado pelo advogado Paulo Luiz da Silva Mattos, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho. MBA em Direito e Negócios Internacionais. Sócio Fundador do escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.