“O que acontece se você não pagar os impostos?”

Por: Informações jurídicas

06/09/2019 - 11:09 - Atualizada em: 06/09/2019 - 11:13

A prática de pagar impostos é conhecida desde os primórdios da humanidade, havendo registros da sua existência desde 4.000 a.C. na Mesopotâmia (berço das civilizações), assim como no Egito na época dos Faraós (3.000 a.C.).

Até mesmo Jesus Cristo, em determinado momento de sua vida, esteve vinculado ao dever de pagar impostos. Na Bíblia, em Mateus 22:21, seus discípulos lhe questionam sobre a legalidade de pagar tributos ao Império Romano, sendo então dito por Jesus a célebre frase: “Dai a César o que é de César”, fazendo alusão ao dever de pagar impostos ao imperador.

Pois bem, milênios se passaram desde estes registros históricos, porém a tributação permanece firme e definitivamente enraizada na estruturação de cada sociedade. Como disse Benjamin Franklin (1706-1790): “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.

Mas afinal, o que acontece se deixar de pagar os impostos?

É sabido que os tributos constituem a principal fonte de receita dos Estados. É através deles que os Entes Públicos conseguem cumprir com suas obrigações de promover a saúde, a segurança, a educação e demais deveres com a sociedade.

Dada a importância dos tributos à concretização e manutenção das atividades estatais, a legislação vigente prevê vários privilégios relativos às formas de cobrança destes valores. Em outras palavras, o Estado possui diversos mecanismos capazes de coagir o contribuinte ao pagamento dos impostos.

Cita-se, por exemplo, que se o contribuinte não pagar determinado tributo devido, terá seu débito registrado em “Dívida Ativa”, que nada mais é do que um cadastro da dívida existente com algum órgão público ou entidade estatal.

A partir da inscrição do débito em “Dívida Ativa”, o contribuinte não terá mais uma Certidão Negativa de Débitos Tributários, cuja falta deste documento pode gerar embaraços a negócios, obtenção de financiamentos e também impedir a participação em licitações.

Ainda, após o cadastro da dívida, o Estado possui a legitimidade de iniciar medidas forçadas de cobrança. Dentre elas, destaca-se o protesto de título nos cartórios extrajudiciais. Uma vez realizado o protesto, a informação se torna pública e a pendência constará em consultas no SPC/SERASA.

Não obstante ao protesto, também é muito comum o ingresso de uma Ação Judicial para cobrança dos valores. Na Justiça, os tributos possuem um processo especial de cobrança, chamado de “Execução Fiscal”.

Nessa ação, o contribuinte, após ser comunicado, tem o prazo de cinco dias para pagar/parcelar a dívida ou indicar algum patrimônio para garantir o pagamento da dívida (penhora de bens).

Caso o contribuinte não realize nenhuma das medidas, recairá sobre ele procedimentos voltados à expropriação de seus bens, como bloqueio das contas bancárias, penhora de bens imóveis, veículos, investimentos, créditos, ou, ainda, demais objetos valorosos, para que possam ser levados a leilão, cujo valor da venda servirá para pagar o imposto.

Em resumo, o contribuinte que não paga seus impostos está sujeito a cobranças que podem lhe custar a perda substancial de seu patrimônio.

Ainda, é preciso destacar que a inadimplência de determinados impostos pode caracterizar crime tributário, ensejando uma condenação penal ao contribuinte.

Ocorre que, apesar de todos esses mecanismos existentes às cobranças de dívidas fiscais, o contribuinte também possui diversos direitos relativos à sua defesa contra esses supostos débitos tributários.

É preciso frisar que inúmeros são os casos em que a cobrança efetuada pelo Estado nem sempre é devida (ou totalmente devida). Por isso, é de suma importância que o contribuinte esteja atento aos valores exigidos e as formas pelas quais a cobrança está sendo efetuada, para que possa apresentar sua defesa da melhor forma possível.

Por exemplo, é sempre necessário averiguar se a cobrança não possui juros abusivos, multas desproporcionais, se o imposto é realmente devido naquela determinada situação, se alíquota aplicada está correta, se a cobrança está sendo feita da forma adequada e dentro dos prazos legais, e, ainda, se não houve a “prescrição intercorrente” (que ocorre quando o processo judicial fica muitos anos na Justiça sem qualquer efetividade).

Desse modo, apesar da existência histórica do dever de pagar impostos, o contribuinte também precisa estar atento e proteger seus direitos, para que não efetue o pagamento de tributos maior do que o devido ou até mesmo totalmente indevido.

Texto elaborado pelo advogado Joel Jungblut, inscrito na OAB/SC sob nº 46.314, pós-graduado em Direito Tributário (IBET), MBA em Gestão Tributária (Estácio), pós-graduando em Contabilidade Tributária (FURB) e membro consultivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SC. Atua na área de Direito Tributário e Penal Tributário na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.