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Direito à Insalubridade: uma conquista reafirmada para os agentes comunitários de saúde

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

02/07/2025 - 09:07 - Atualizada em: 02/07/2025 - 15:56

Em uma decisão emblemática para a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito desses profissionais ao adicional de insalubridade, mesmo sem a exigência de laudo pericial técnico.

Esse entendimento, de observância obrigatória por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, foi consagrado no julgamento do Recurso de Revista nº 0000202-32.2023.5.12.0027 (Tema 118).

Essa conquista está diretamente vinculada à Lei nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006 para reconhecer as condições de trabalho dos ACS.

A partir dessa modificação legislativa, consolidou-se o pagamento da insalubridade em grau médio pela atividade típica, sem a necessidade de perícia individualizada, bastando a descrição legal da função.

Fundamentação Constitucional e Infraconstitucional:

Artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal: garante o adicional de remuneração para atividades insalubres.

Art. 190 da CLT: trata das atividades e operações insalubres, delegando à autoridade competente em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho) a regulamentação

Súmula 47 do TST: admite que a insalubridade pode ser reconhecida mesmo sem laudo, em casos de presunção legal

Súmula Vinculante nº 4 do STF: proíbe a fixação de valores adicionais de insalubridade pelo salário-mínimo, o que reforça a importância da legislação específica da categoria.

Reflexos Financeiros e Previdenciários: O reconhecimento do direito implica não apenas no pagamento mensal do adicional de insalubridade, mas também em reflexos trabalhistas e previdenciários, como:

Férias acrescidas de 1/3

13º salário

FGTS

Contribuições para aposentadoria especial (conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022)

Além disso, é possível pleitear judicialmente os valores retroativos dos últimos cinco anos, considerando a prescrição quinquenal trabalhista, com base no art. 7º, XXIX, da CF.

Impacto Social da Decisão: Essa decisão reforça a proteção e a dignidade dos profissionais que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo saúde preventiva e visitando residências frequentemente em condições insalubres. A dispensa da perícia reafirma o reconhecimento jurídico do risco inerente ao exercício da função de agenda comunitário de saúde.

 

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.