“O abono pontualidade no aluguel é legal?”

Por: Informações jurídicas

04/07/2019 - 14:07 - Atualizada em: 04/07/2019 - 14:36

Quem já alugou um imóvel, seja para uso pessoal ou empresarial, já ouviu falar ou usufruiu do abono pontualidade, o qual é concedido aos inquilinos que pagam o aluguel antecipadamente ou até o seu vencimento.

O abono pontualidade parece simples e benéfico aos locatários, contudo, no dia a dia, pode gerar inúmeras discórdias. Isso porque, quando o locatário atrasa o pagamento do aluguel, além de não receber o benefício do abono pontualidade, ainda é penalizado com a multa pela inadimplência.

Os Tribunais de Justiça têm entendido que a cumulação da cobrança de multa pelo atraso com a exclusão do abono pontualidade não pode ser aplicada quando a data do abono e do vencimento da obrigação coincidirem, pois nesse caso haveria uma dupla penalidade ao inquilino, visto que há previsão de duas sanções diferentes para um mesmo fato: o atraso no pagamento.

Em outras palavras, no entendimento dos Tribunais, os inquilinos que atrasarem o pagamento do aluguel já seriam punidos com a perda do benefício do abono, não sendo possível cobrar desse a multa moratória pelo atraso.

Contudo, em março desse ano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou entendimento no sentido de que o abono pontualidade previsto em contrato de locação não impede a incidência de multa por atraso no pagamento do aluguel, ou seja, em caso de atraso no pagamento dos alugueis, o locador poderá cobrar a multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderando o abono pontualidade previsto em contrato (REsp 1745916 / PR).

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, concluiu que, apesar de a multa moratória e o abono pontualidade serem espécies de sanções que visem incentivar o cumprimento de uma obrigação, ambas são diferentes entre si.

Para a Ilustre Ministra, a multa moratória é uma sanção negativa que busca punir o inquilino devedor quando há o atraso no pagamento, enquanto o abono pontualidade é uma sanção positiva, cuja finalidade é recompensar o inquilino que efetua o pagamento do aluguel adiantado ou até o vencimento.

O recente entendimento do STJ é de grande valia, especialmente para os locadores, visto que traz maior segurança jurídica para as relações locatícias, prevalecendo a vontade das partes. Por outro lado, os locatários precisam estar atentos aos termos e condições do contrato de locação, para que não sejam surpreendidos negativamente com cobranças onerosas decorrentes do atraso no pagamento do aluguel.

Texto elaborado pelo Dr. Ricardo Luis Mayer, advogado pós-graduado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho e sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial e Direito Trabalhista.