“E você? Já fez sua declaração de imposto de renda?”

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Por: Informações jurídicas

19/03/2021 - 13:03 - Atualizada em: 19/03/2021 - 13:47

Ano vai, ano vem, mas algumas coisas nunca mudam. Uma delas é o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a popular Declaração de Imposto de Renda, a ser enviada tradicionalmente até o final do mês de abril.

O prazo de entrega teve início em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Então, embora ainda tenhamos mais de um mês pela frente, quem ainda não enviou sua declaração, o conselho é se mobilizar, pois a multa mínima aplicada para o atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto de renda devido. Se o pagamento do imposto já não é atrativo, quem dirá o pagamento de multa…

Em relação às restituições, para quem tiver crédito a receber, o cronograma de pagamentos tem início em 31 de maio, com o 1º lote, e vai até 30 de setembro quando será pago o 5º e último lote, ocorrendo os pagamentos sempre no último dia de cada mês.

A tendência é de que quem declara antes, recebe antes. Por isto, caso ainda não tenha enviado sua declaração, é hora de arregaçar as mangas e separar os documentos necessários, dentre eles: comprovantes de despesas com aluguel, saúde e educação, informes de rendimentos dos vínculos empregatícios, das instituições financeiras e de previdência privada, entre outros.

Apesar do benefício de ordem de restituição de acordo com a entrega, a maioria do povo brasileiro, que já tem a fama de deixar as coisas para a última hora, acaba não dando a devida atenção ao envio da obrigação fiscal de forma antecipada e envia a declaração nos últimos minutos do segundo tempo. Todos os anos a Receita Federal recepciona milhões de declarações no último dia do prazo de entrega, o que acaba gerando lentidão e instabilidade nos sistemas do órgão.

Portanto, para não correr o risco de ter problemas no envio e ter que pagar a multa pelo atraso, antecipe-se.

Em relação às novidades, este ano, a obrigação de entrega da declaração além de ser aplicável àqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 28.559,70, também se aplica àqueles que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 e, concomitantemente, auferiram outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.

Outra novidade é a de que quem possui conta junto ao GOV.BR” poderá utilizar a declaração pré-preenchida, o que até então era possível apenas àqueles que possuíam certificado digital.

Percebe-se que a cada ano a Receita Federal está trazendo mais inovações ao programa, visando facilitar o preenchimento da declaração e o cruzamento dos dados. Sem dúvida, o interesse do órgão é facilitar a fiscalização, todavia, acaba por também facilitar a vida dos contribuintes. Em um futuro próximo, com o avanço das informações em meio digital, é muito possível que as declarações sejam cada vez mais automatizadas e sistemáticas e menos manuais, de forma que o contribuinte irá importar notas fiscais, documentos eletrônicos e os arquivos das fontes pagadoras e o sistema fará a leitura e preenchimento automático.

A declaração de imposto de renda é uma obrigação tributária de grande importância que deve ser analisada com cautela. Para evitar problemas com o “leão”, o conselho é procurar seu contador de confiança e não deixar para a última hora.

Artigo elaborado pelo advogado João Paulo Schlögl, inscrito na OAB/SC sob nº 43.728, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação – INPG. Atua na área de Direito Tributário da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.