“A tecnologia no Direito e os smart contracts”

Por: Informações jurídicas

25/10/2019 - 10:10

De forma cada vez mais recorrente, a tecnologia vem sendo utilizada para facilitar e desburocratizar procedimentos. No âmbito jurídico, um assunto que vem gerando curiosidade são os smart contracts (ou contratos inteligentes).

Estes contratos seguem os mesmos princípios de um contrato tradicional, possuindo obrigações, benefícios e penalidades que podem ser aplicados às partes, diferenciando-se por sua característica totalmente digital, através do sistema blockchain – conjunto de tecnologias que envolvem criptografias computacionais (códigos), os mesmos utilizados nas criptomoedas (bitcoins), bem como pela sua execução automatizada, ou seja, o próprio contrato, sem intervenção de terceiros, tomará todas as medidas que forem necessárias para execução das cláusulas.

Para melhor compreensão, podemos citar como exemplo a compra de um produto de outro país por uma pessoa residente no Brasil. Sabe-se que, em razão da demora do frete, existe a possibilidade de o produto nunca chegar ao seu destino.

Desta forma, insere-se no contrato que o vendedor somente receberá o pagamento no momento em que o produto foi recebido pelo comprador, através de menção no contrato inteligente do código de rastreio. Se o produto não for entregue ao comprador, o pagamento não é transferido ao vendedor.

Além da aplicação dos smart contracts no varejo online, outros setores também podem se beneficiar desta tecnologia, como o setor imobiliário, no gerenciamento de compra e venda de imóveis e em serviços financeiros junto aos sistemas de realização de leilões, que verificarão automaticamente a maior aposta dentro de um determinado período de tempo.

Redução de despesas, praticidade e transparência às negociações são alguns dos benefícios evidentes nos smart contracts e, pode até não parecer, mas esta modalidade se apresenta segura, pois a criptografia evita que pessoas não autorizadas tenham acesso ao conteúdo, bem como são imutáveis, isto é, uma vez que o smart contract é criado não pode ser modificado, garantindo sua execução de acordo com o que foi pactuado entre as partes.

Até o momento não existem propostas legislativas que busquem controlar ou proibir os smart contracts e uso do blockchain no país, podendo ser questionada sua legalidade e aplicação.

Porém, há que se destacar que, uma vez presentes as características para sua validade, os smart contracts podem ser considerados juridicamente válidos, pois “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”, conforme prevê o artigo 107 do Código Civil.

Texto elaborado pelo advogado Ricardo Luis Mayer, sócio fundador da MMD Advogados. Atua nas áreas de Direito empresarial, trabalhista e societário. É graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com especializações em Direito Empresarial e Direito do Trabalho.