“A reforma tributária no Brasil”

Por: Informações jurídicas

25/08/2018 - 10:08

Há muito tempo, discute-se a necessidade de reforma do sistema tributário brasileiro, que está entre os mais complexos e burocráticos do mundo.

Alfredo Augusto Becker, tributarista brasileiro, denominou o sistema tributário brasileiro como um verdadeiro “manicômio jurídico-tributário”, em referência à confusão legislativa e doutrinária que existia no país em 1965. Mais de 50 anos se passaram e a situação brasileira nos dias atuais não é muito diferente, senão mais complexa do que no passado.

Em uma recente pesquisa divulgada pelo Banco Mundial (Relatório Doing Business 2018), o Brasil figura em primeiro lugar no ranking dos países em que as empresas gastam mais tempo para apurar e pagar seus impostos.

Enquanto que no Brasil uma empresa gasta em média 1.958 horas por ano para cumprir com todas as obrigações tributárias, na Áustria o tempo gasto ao ano é de aproximadamente 131 horas. O Brasil também está muito atrás de seus vizinhos: a Argentina e o Paraguai, que gastam respectivamente, 311 e 378 horas ao ano.

Em virtude de levantamentos como este, atualmente existem diversas propostas para reforma do sistema tributário em discussão no cenário nacional. Na maioria absoluta delas, predomina a ideia central de uma redução radical da quantidade de tributos existentes, em especial os incidentes sobre o consumo e a cadeia produtiva, que oneram a população brasileira.

Inspiradas em pesquisas realizadas em sistemas tributários de diversos países, essas propostas visam, principalmente, a exclusão do IPI, IOF, PIS, COFINS, CSLL, ISS e ICMS. Pretende-se, assim, unificar a tributação sobre o consumo e sobre a cadeia produtiva, com a criação de um único imposto, nos moldes do Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), como é chamado no exterior.

As propostas centram seus objetivos na criação de um imposto unificado, regulamentado por uma única lei, pretendendo revogar as milhares de legislações existentes na atualidade. Almeja-se, acabar com problemas conhecidos dos contribuintes como o Diferencial de alíquotas (DIFAL) e a guerra fiscal entre os Estados.

Outro ponto convergente entre muitas delas é a intenção de ampliar a destinação da arrecadação aos Estados e Municípios, a fim de assegurar maior autonomia entre os entes federados.

Apesar de diferenças existentes entre as propostas de reforma, a ideia central é a criação de um sistema mais simples, transparente e equânime, reduzindo a tributação sobre o consumo, incentivando a criação de negócios e ampliando os investimentos no país.

Uma reforma de tal magnitude, embora necessária, deve ser amplamente debatida pelos governantes, empresários, autoridades tributárias e cidadãos, a fim de dar maior transparência e conhecimento aos destinatários da nova lei. O tema não parece, entretanto, estar recebendo a devida atenção dos postulantes ao cargo majoritário da nação, ao menos até o momento, a julgar pela ausência de propostas concretas nos debates e recentes manifestações.

Artigo elaborado pela Dra. Raquel Cristine Mayer, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e integrante da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.