“A importância do fundo de investimento no planejamento sucessório”

Advogado Célio Dalcanale

Por: Informações jurídicas

30/04/2022 - 07:04

As famílias empresárias estão buscando, cada vez mais, opções de diversificar a forma como os seus ativos são geridos. Essa diversificação representa, por exemplo, fintechs, cestos de investimentos, contas digitais, holding patrimoniais e, mais recentemente, fundos de investimento.

Os fundos de investimento são uma opção capaz de agradar diversos perfis de investidores. De um lado, eles são simples – por isso, adequados para quem está querendo sair da poupança e começar a fazer aplicações mais rentáveis. De outro, há fundos sofisticados, para quem já está habituado ao mercado financeiro.

No Brasil, os fundos somam patrimônio de quase R$ 5,2 trilhões, segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) levantados em agosto de 2019.

Os fundos de investimento representam uma espécie de “condomínio” de investidores, que se reúnem com recursos visando uma gestão estratégica desses ativos em espécie. A soma desse dinheiro forma o patrimônio do fundo, aplicado e gerenciado por profissional credenciado. As decisões sobre tudo que envolva esse montante aplicado no fundo, devem obedecer a regras específicas e pré-definidas.

Pensando nisso, muitas famílias vêm se movimentando para organizar seus ativos. Essa organização, normalmente, costuma se dar em vida mediante antecipação da herança ou por testamento, mas fica sujeita a alta tributação incidente – como o ITCMD, por exemplo.

Em um planejamento sucessório e patrimonial, desta feita, muitas famílias buscam operações que possibilitam legalmente reduzir a tributação, de forma a preservar seu patrimônio o máximo possível para os herdeiros.

Até por isso, um fundo muito utilizado em planejamentos patrimoniais é o Fundo de Investimento em Participações (denominado FIP), destinado à aquisição de títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades.

Nos fundos fechados, que podem ter entre 1 a 20 cotistas, existe uma grande vantagem tributária, que é a não incidência do imposto de renda semestralmente (conhecido popularmente como “come-cotas”) durante o prazo de vigência do fundo. Também não há a incidência de Imposto de Renda nas movimentações internas do fundo. Para os fundos abertos, a situação é diferente, devendo ser analisada caso a caso.

Além desses benefícios tributários, os fundos fechados possibilitam um eficiente planejamento sucessório, pois neles é permitido, conforme mencionado anteriormente, a partilha dos ativos em vida, com a doação das quotas do fundo aos herdeiros, com ou sem reserva de usufruto para o doador.

Importante destacar que, mesmo não ocorrendo essa doação das cotas em vida, esta estrutura permite que os valores continuem a ser rentabilizados durante o processo de sucessão, uma vez que o gestor do fundo é responsável por movimentar os ativos durante todo o processo de inventário. Mais uma ótima vantagem.

Por outro lado, como essa gestão profissional do fundo tem um custo mais elevado, os valores inicialmente investidos devem ser suficientes para justificar os custos de manutenção.

Diante disso, percebe-se que o significativo aumento de fintechs, contas digitais, corretoras de investimentos e, sobretudo, ferramentas para a efetivação da engenharia de administração desses ativos, possibilita aos interessados escolher, dentro de um cesto de investimentos, o que melhor se adequar a sua situação, sempre buscando economia tributária e proteger o patrimônio.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, inscrito na OAB/SC sob nº 9.970, graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e em Contabilidade pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito Tributário. Sócio da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Societário e Direito Tributário. Expert em planejamento sucessório, tributário