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A harmonia entre ambiente urbano e natural é um dos meios de sustentabilidade

Por: Editorial

11/02/2022 - 07:02

 

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), “considera-se área urbana consolidada aquela situada em zona urbana delimitada pelo poder público municipal, com base em diagnóstico socioambiental, com malha viária implantada, com densidade demográfica considerável e que preencha os requisitos do art. 47, II, da Lei nº 11.977/2009, excluindo-se o parâmetro de 50 habitantes por hectare.”

A riqueza hídrica de Jaraguá do Sul está presente em todas as dimensões que delimitam o município. Constitucionalmente, essa riqueza natural deve ser preservada. A legislação nacional atribui aos municípios o dever de regulamentar as extensões de restrição que margeiam rios, córregos, lagoas, lagos e mata ciliar, dentro dos limites urbanos. Isso envolve, notadamente, construções e ampliações de toda ordem.

É preciso considerar que essa densidade hídrica permitiu, historicamente, o desenvolvimento de nosso município. No entanto, o crescimento desordenado ao longo das décadas, sufocou, depreciou e relegou essa riqueza a segundo plano. Agora, os novos tempos exigem que a relação harmoniosa entre os meios urbano e natural, sejam reestabelecidos.

Buscando promover essa reconexão, a revisão da Lei de Área Urbana Consolidada de Jaraguá do Sul, aprovada em dezembro/21 pela Câmara de Vereadores, foi sancionada na semana passada pelo Executivo. O novo teor da lei disciplina a instalação de estruturas temporárias, e de baixo impacto ambiental, os chamados decks, em imóveis situados às margens dos cursos d’água.

Visando permitir um entendimento mais aprofundado dos reflexos dessa lei revisada, o OCP publica uma matéria detalhada acerca desse relevante tema.

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