Por Nelson Luiz Pereira _ conselheiro editorial do OCP
Para a felicidade dos bichinhos, o Senado aprovou na semana passada, um projeto de lei que estabelece aumento das penas aos humanos (?) que maltratarem cães e gatos.
O projeto cria um item específico dentro da Lei de Crimes Ambientais para esses bichinhos, por serem, paradoxalmente, as espécies mais próximas aos humanos.
Considerado um fenômeno mundial da nova sociedade, o número de animais, no Brasil, que convivem com as famílias, supera a de crianças de até 12 anos. As taxas de natalidade indicam que temos mais animais de estimação do que crianças nos berços.
Apesar das muitas interpretações, conservadoras e liberais, acerca dessa realidade, não se pode ignorar que tal fenômeno revela, também, que há menos crianças com fome e mais animais abandonados e maltratados.
Adjacente a essa situação, há o modismo, ou seja, adquire-se um pet por impulso, sem estrutura física e emocional, e depois se descarta. Embora este tema tenha dividido opiniões e estimulado debates, que vão desde questões de direito até valores e crenças religiosas, o fato inconteste é que a sociedade passou a ter uma relação mais estreita com os bichinhos e, por conseguinte, uma extensão do princípio de igualdade, tão carente entre os humanos.
Portanto, não se concebe mais subterfúgios como: “é apenas um animal”; ou então, “os animais não tem sentimentos como os seres humanos”. Mesmo que, aparentemente, não tenham, não justifica não terem seus direitos respeitados.
Também se fazem irrelevantes argumentos como, “dá-se maior atenção aos animais do que aos humanos”. Que bom que assim seja, pois entre os dois, o mais vulnerável e vitimado sempre é o animal.
Aos humanos agressores, cabe bem o juízo do irreverente poeta Carpinejar: “mal sabem estes da verdade. Um gato sofrendo não mia, um cachorro sofrendo não late; na dor ambos são crianças e gemem humanamente.”. O projeto depende agora, de veto ou sanção presidencial.
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