Tramita na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul projeto de lei de autoria do vereador Marcelindo Grunner (PTB), líder do governo na Câmara, que torna obrigatória a execução do Hino Nacional em escolas públicas e privadas do município, ao menos uma vez por semana. Na justificativa, o parlamentar defende que o Hino Nacional é um símbolo da Pátria, representa o povo e a valorização do país.
“Colocar os alunos para cantar o hino melhora na formação deles e ajuda a estimular o patriotismo. Hoje em dia deixaram de cantar os hinos e não se tem mais aquela questão cívica bonita. Muita gente ainda desconhece a letra e a até a música. É preciso despertar o patriotismo nos jovens”, diz Grunner. O texto foi lido na sessão do dia 12 de setembro e agora está no Jurídico da Casa. Deverá ser submetido ao plenário na sessão desta quinta-feira (21).
Na realidade, a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional pelo menos uma vez por semana nas escolas públicas do Brasil é obrigatória e prevista pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009. Mas a assessoria do vereador informa que a intenção é estender o projeto para o ensino médio, além de tentar incluir o tema de alguma forma na grade curricular.
A lei, que altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental no país, foi assinada pelo vice-presidente e então presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva,e publicada no “Diário Oficial da União” em 22 de setembro de 2009.
O projeto de autoria do deputado federal Lincoln Portela (PR/MG) acrescentou parágrafo único a uma lei já existente sobre símbolos nacionais, que considerava obrigatórios o canto e a interpretação da letra do hino em todas as escolas. No entanto, a nova regra impõe uma frequência mínima de execução. Apesar de não prever punição para quem descumprir a norma, a execução passa a ser compulsória para todos os alunos do 1º ao 9º ano.
Mas não são só os estudantes que devem cumprir tal obrigação. A mesma lei diz que “ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”.
O QUE DIZ A LEI:
Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 39. ………………………………………………..
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
CURIOSIDADES SOBRE O HINO NACIONAL
O Hino tem nome?
Diferentemente dos de alguns outros países, ele chama-se apenas Hino Nacional Brasileiro. A letra foi composta depois da proclamação da República, já com o objetivo de servir de Hino Nacional. Nos Estados Unidos e na França, por exemplo, canções já criadas foram declaradas hinos nacionais posteriormente. O hino americano se chama “A Bandeira Estrelada (The Star-Spangled Banner)” e o francês, “Marselhesa (La Marseillaise)”.
Quem compôs a letra do Hino Nacional?
Joaquim Osório Duque-Estrada é o autor da letra do Hino Nacional. Nascido em 1870, foi crítico, professor, ensaísta, poeta e teatrólogo, além de membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Depois de deixar o magistério, em 1905, voltou a colaborar com a imprensa, em quase todos os diários do Rio de Janeiro. A letra foi escrita em 1909, para a música de Francisco Manuel da Silva, composta em 1831.
Qual a postura correta para a hora do Hino?
Todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. É o que diz o capítulo 5º da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. E nada de boné ou chapéu. A continência é exigida para os militares, e cada um respeita o regulamento da sua corporação. Em caso de execução instrumental, não se deve cantar. A máxima de que aplaudir é falta de educação é contraditória – não há na lei referência explícita a ser proibido.
É permitido gravar versões do Hino Nacional?
A Constituição Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. “É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional”, diz ainda o texto.