A aprovação do Projeto de Lei nº 1087/25 pelo Senado Federal no dia 07 deste mês marca uma das mudanças mais relevantes no sistema tributário brasileiro dos últimos anos. Embora o foco da proposta seja a atualização da tributação das pessoas físicas, o impacto para empresários e sócios de empresas é direto, especialmente em relação à nova forma de tributação dos dividendos.
O texto aprovado estabelece isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz gradualmente a carga sobre rendas até R$ 7.350. Essa alteração, por si só, já representa uma mudança significativa na tributação da renda no país, uma vez que pesquisas do IBGE indicam que 90% da população brasileira percebe renda menor do que R$ 3.500,00 mensais.
Não bastasse isso, grande novidade está na criação do chamado Imposto Mínimo sobre a Renda da Pessoa Física, que incidirá com alíquota progressiva de até 10% sobre ganhos mensais acima de R$ 50 mil (ou R$ 600 mil por ano). Esse valor inclui os dividendos distribuídos por empresas, algo que anteriormente estava fora do alcance da tributação.
Para atenuar a bitributação, o projeto limita a carga consolidada entre pessoa jurídica e física a 34%, considerando a tributação efetiva da empresa. Mesmo assim, é inegável que o contribuinte precisará rever sua estrutura de distribuição de lucros e formas de remuneração.
Na prática, a reforma incentiva o planejamento tributário como ferramenta essencial para preservar a rentabilidade dos negócios. Modelos societários, regimes de tributação e políticas de pró-labore devem ser reavaliados com cuidado, sobretudo para empresas que distribuem lucros elevados ou atuam em setores com elevada margem.
Outro ponto de atenção é a nova regra para residentes no exterior, que passa a exigir regulamentação específica pelo fisco nacional. Isso afetará empresários que possuem estruturas fora do país ou percebem rendimentos internacionais. Com a sanção presidencial prevista até o fim do ano e entrada em vigor em janeiro de 2026, cabe aos empresários buscar estratégias para reduzir o impacto direto no caixa e no custo tributário de suas operações.
Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB: SC 45.998
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