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Autocuratela: o exercício da autonomia e da dignidade na velhice

Por: Informações jurídicas

17/10/2025 - 13:10 - Atualizada em: 17/10/2025 - 13:33

Você já parou para pensar em quem cuidará de você no futuro? A vida é cheia de imprevistos — um acidente, uma doença, ou simplesmente o passar do tempo podem afetar nossa capacidade de decidir por nós mesmos. Em situações assim, quem tomará as decisões mais importantes da sua vida? Quem administrará seus bens, escolherá seus cuidados médicos ou representará seus interesses se você não puder mais fazê-lo?

Essas perguntas costumam surgir apenas quando o problema já está instalado. Mas o Direito oferece uma ferramenta que permite se antecipar a esse momento, com serenidade e autonomia: a autocuratela. Por meio dela, qualquer pessoa capaz pode, de forma livre e consciente, escolher quem será responsável por cuidar de seus interesses caso venha a perder essa capacidade no futuro. É um ato de planejamento e amor-próprio, que assegura que suas vontades sejam respeitadas em qualquer circunstância.

A autocuratela é formalizada por escritura pública lavrada em cartório, na qual a pessoa indica quem será o curador e define os limites dessa função — se envolverá apenas a administração de bens, questões pessoais ou ambos. Diferentemente da curatela tradicional, que depende de decisão judicial após a constatação da incapacidade, a autocuratela nasce da vontade do próprio indivíduo, que se antecipa à possibilidade de vulnerabilidade e escolhe, com plena consciência, quem o representará.

No ordenamento jurídico brasileiro, a curatela é uma medida de proteção voltada àqueles que já não possuem condições de gerir seus próprios atos. No entanto, quando essa decisão fica a cargo do Judiciário, pode gerar conflitos familiares e incertezas sobre quem realmente expressa o melhor interesse da pessoa curatelada. A autocuratela surge justamente para evitar esses impasses: é o próprio indivíduo quem determina, enquanto plenamente capaz, como e por quem deseja ser cuidado.

Além de garantir segurança jurídica e respeito à vontade pessoal, a autocuratela tem grande importância na preservação da dignidade e autonomia da pessoa idosa. Em uma sociedade que envelhece rapidamente, reconhecer o direito de escolher quem cuidará de nós é reconhecer o valor da liberdade e da autodeterminação. A escritura pública, com fé pública e validade legal, assegura que essa escolha será respeitada quando chegar o momento, reduzindo disputas e incertezas.

A autocuratela também pode ser um importante instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. Pessoas com negócios, patrimônio constituído ou herdeiros de relações anteriores podem delimitar previamente a atuação do curador, protegendo seus bens e garantindo a continuidade responsável de suas decisões. Dessa forma, a medida não apenas evita litígios, mas também organiza o futuro com prudência e transparência.

Em síntese, a autocuratela é um avanço jurídico que traduz, em linguagem prática, o direito de cada pessoa decidir sobre o próprio destino. Mais do que uma simples escritura, ela representa a liberdade de planejar a própria vida — e, sobretudo, o próprio cuidado. É um gesto de autonomia, dignidade e confiança no futuro, que reafirma a ideia de que ninguém melhor do que nós mesmos para escolher quem estará ao nosso lado quando mais precisarmos.

Paulo Luíz da Silva Mattos
OAB/SC 7.688
E-mail: [email protected]

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