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Você sabe o que é a usucapião?

Por: Informações jurídicas

03/10/2025 - 13:10 - Atualizada em: 03/10/2025 - 13:40

Em termos imobiliários, acredito que um dos institutos mais conhecidos da população seja a “usucapião” e como ele pode tornar uma pessoa que tem apenas a posse de um imóvel em seu real proprietário.

Usucapião é uma forma jurídica de adquirir a propriedade de um imóvel (casa, apartamento, terreno…) por meio de seu uso prolongado. Em outras palavras: se uma pessoa ocupa um imóvel por muitos anos, de forma contínua, sem oposição do dono, ela pode pedir na Justiça ou diretamente no Cartório de Registro de Imóveis) que essa posse seja reconhecida como propriedade. É um instituto previsto na lei (Código Civil) e tem base na Constituição Federal, existindo justamente para dar segurança jurídica e regularizar situações de fato.

Qualquer pessoa pode ser autora deste pedido, desde que preencha os requisitos legais. É importante lembrar: não basta só “morar” em um lugar. É preciso que a posse seja pacífica (sem brigas extrajudiciais ou judiciais com o proprietário), contínua (sem interrupções) e com intenção de ser dono. Por exemplo: se você vive em uma casa há 10, 15 anos, cuida dela, paga impostos, e o proprietário nunca contestou, pode ter direito à usucapião.

Alguns dos tipos mais comuns seriam:

  • Usucapião extraordinário: 15 anos de posse, que pode cair para 10 anos se a pessoa morar no imóvel ou tiver feito benfeitorias.
  • Usucapião ordinário: 10 anos, mas precisa provar boa-fé e ter algum documento, como um contrato de compra e venda.
  • Usucapião especial urbano: 5 anos, para quem mora em área urbana de até 250m² e não tem outro imóvel.
  • Usucapião especial rural: 5 anos, em área de até 50 hectares, para quem mora e trabalha na terra.
  • Usucapião familiar: 2 anos, quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar, e o outro continua no imóvel.

Cada caso tem sua particularidade, mas a ideia é a mesma: regularizar a propriedade.

Uma das razões de existir a possibilidade de usucapião é a função social do imóvel, eis que, algumas vezes, ocorre do proprietário não cuidar do imóvel, não pagar os tributos, algo como abandonar a área. Enquanto isso, outra pessoa usa, cuida e dá uma função social àquele bem. A lei entende que a propriedade deve servir à um fim, e a usucapião é um instrumento para isso.

Muitas famílias vivem há décadas em imóveis sem escritura. Isso impede que consigam financiamento, venda formal ou até mesmo a transmissão para os filhos. A usucapião pode trazer dignidade, porque dá um título de propriedade válido. Além disso, ajuda a organizar cidades e áreas rurais, dando segurança jurídica tanto para moradores quanto para o poder público.

Porém, é importante lembrar que os bens públicos — como praças, áreas da União, terrenos da prefeitura — não podem ser usucapidos. A lei protege esses bens. Só imóveis particulares podem ser objeto de usucapião.

Portanto, se alguém possui um imóvel nessas condições, a usucapião pode se aplicar. Para garantir a obtenção deste direito, é recomendável buscar ajuda profissional, para entender o tipo de usucapião cabível, ser orientado em como reunir provas e cuidar da documentação, além de elaborar e conduzir o processo mais adequado— seja judicial, seja em cartório.

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