Em muitas famílias empresárias, o sucesso construído ao longo das gerações pode ser colocado em risco por conflitos relacionados a temas que, embora possam parecer banais à primeira vista, possuem relevância crucial na gestão do patrimônio e na harmonia familiar: o uso de bens comuns, a exploração das marcas do grupo empresarial e os critérios de ingresso de herdeiros e familiares nos negócios. É justamente para prevenir tais situações e assegurar a longevidade do legado que o Protocolo de Família se consolidou como instrumento essencial no arcabouço da governança das empresas familiares.
O Protocolo de Família consiste em um acordo formal e consensual firmado entre os membros da família empresária, no qual são fixadas diretrizes claras e objetivas acerca das relações entre família, patrimônio e empresa. Entre suas funções mais relevantes está a definição dos critérios para o uso de bens compartilhados — como imóveis, veículos, equipamentos e serviços — evitando assim desgastes, desentendimentos e a utilização indevida do patrimônio comum. Não raras vezes, os membros da família acabam por tratar os bens e recursos da empresa como extensão de seus interesses particulares, o que pode gerar conflitos e prejuízos ao negócio.
Para mitigar tais riscos, o Protocolo estabelece regras específicas para a fruição do patrimônio, inclusive com possibilidade de criação de políticas de rateio de despesas, sistemas de rodízio para uso dos bens e até a estipulação de contrapartidas financeiras quando houver uso pessoal dos ativos empresariais.
Da mesma forma, o Protocolo disciplina o uso das marcas das empresas do grupo, preservando a imagem e reputação construídos ao longo do tempo por meio de estratégias de proteção e uso autorizado, evitando o desgaste ou a associação indevida do nome empresarial.
Outro aspecto fundamental disciplinado pelo Protocolo diz respeito aos requisitos para ingresso de familiares na estrutura societária ou na gestão do grupo empresarial. É recomendável que o documento estabeleça regras como formação acadêmica específica, experiência prévia em empresas não pertencentes ao grupo, participação em programas de desenvolvimento e, eventualmente, avaliação por comitês de governança. Além disso, o Protocolo pode contemplar a constituição de um fundo destinado ao custeio de despesas com capacitação, especializações e programas de formação dos herdeiros, assegurando que os futuros líderes estejam devidamente preparados para os desafios do negócio.
Mais do que um simples documento, o Protocolo de Família é um verdadeiro pilar da governança corporativa familiar. Trata-se de um instrumento estratégico que fortalece a coesão entre os membros da família empresária, protege o patrimônio comum e assegura a continuidade sustentável e profissional do grupo. Refletir sobre sua importância e implementar suas diretrizes são passos indispensáveis para famílias que desejam crescer com solidez, em harmonia, e perpetuar o sucesso das futuras gerações.
Por: Dra. Fernanda Fachini
OAB: OAB/SC 20.229
E-mail: [email protected]