A nova Lei nº 14.973/2024 trouxe a reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos não declarados no exterior anteriormente utilizando como data-base 31 de dezembro de 2023.
Essa reabertura oferece uma oportunidade interessante para quem deseja adequar sua situação fiscal, principalmente considerando a taxa de conversão do dólar, fixada em R$ 4,8413, o que já traz um benefício cambial para quem aderir ao programa, tendo em vista que a cotação do gira em torno de R$ 5,50 atualmente.
Além da regularização de ativos, importante destacar que a reabertura do RERCT traz novamente para discussão os benefícios da criação de uma estrutura societária no exterior, como uma empresa off-shore. As off-shores ou PIC’s (private investment company) são empresas constituídas fora do país de origem dos recursos de seus sócios, comumente localizada em jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, os chamados “paraísos fiscais”.
Tal planejamento permite a otimização fiscal e proteção cambial, especialmente em um contexto em que a moeda nacional está se desvalorizando, principalmente diante do cenário de incertezas ocasionado pelos conflitos recentes na Europa e Oriente Médio, que geralmente provocam a valorização da moeda americana.
A título de exemplo, quem manteve recursos no exterior desde 2014 teve um ganho expressivo de mais de 105% apenas pela valorização do dólar frente ao real. Assim, utilizar esse tipo de estrutura pode não apenas preservar o valor de compra de parte do patrimônio, mas também oferecer uma reserva de valor contra a volatilidade da economia brasileira.
No contexto da nova lei e da possibilidade de aproveitar a taxa de conversão favorável do dólar, a criação de uma empresa off-shore pode funcionar como uma estratégia para não apenas regularizar ativos, mas também para conservar o poder aquisitivo de forma mais eficaz. Dessa forma, a diversificação de investimentos e a manutenção de parte do patrimônio em moeda forte tornam-se elementos essenciais para um planejamento patrimonial robusto.
Além disso, o planejamento sucessório é uma das grandes oportunidades associadas à constituição de empresas off-shore. Diferentemente dos bens mantidos no Brasil, que requerem um inventário longo e oneroso, as quotas de uma empresa off-shore podem ser transferidas automaticamente para os familiares do titular por meio do regime de “joint tenancy“, o que pode ser utilizado como uma forma de acesso rápido a recursos por parte dos demais acionistas.
Em resumo, a edição da nova Lei nº 14.973/2024 repercute uma opção de planejamento patrimonial que muitos brasileiros ainda não adotaram. A criação de uma estrutura off-shore proporciona uma oportunidade interessante para quem busca otimizar sua situação fiscal e patrimonial.
O RERCT, com a taxa favorável de conversão do dólar, reabre uma janela de oportunidade de regularização de ativos não declarados, enquanto a manutenção ou criação de estrutura de investimentos via empresa off-shore auxilia na conservação do patrimônio, proteção contra a desvalorização cambial e planejamento sucessório eficiente.
Por fim, vale destacar que, para maximizar esses benefícios, é crucial contar com uma assessoria especializada, que possa garantir a correta adesão ao regime de regularização e a conformidade com as normas tributárias vigentes.
Dr. Celio Dalcanale
OAB: 9.970
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