A Prefeitura de São Bento do Sul divulgou nesta quinta-feira (23) mais uma nota sobre o caso dos três servidores públicos municipais que respondem por falsidade ideológica, explicando entre diversas questões que eles foram advertidos antecipadamente quanto ao não cumprimento de jornada de trabalho.
Há duas semanas, dois médicos e um dentista da rede pública foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Civil em São Bento do Sul. Eles são acusados de prática de falsidade ideológica – ausência no local de trabalho após o registro de entrada no ponto eletrônico. O médico Giancarlo Zanon estava em casa no momento da prisão. Já o dentista e vereador Jaime Lima e a médica Adriana Lisboa foram presos enquanto atuavam no Hospital e Maternidade Sagrada Família.
Horas depois da prisão no dia 9 de agosto, os três servidores obtiveram a liberdade provisória e, desde então, respondem ao processo penal em liberdade, com a condição de não se ausentar da Comarca de São Bento do Sul sem autorização, além da obrigação de comparecer ao Fórum a cada intimação.
Denúncia partiu da Prefeitura de São Bento do Sul
Em 30 de maio deste ano, um jornal do município de São Bento do Sul estampou notícia revelando que “20% dos médicos de São Bento não cumprem jornada”. Após um levantamento, segundo a Administração Municipal, foram encontrados fortes indícios de descumprimento de jornada por parte de médicos e dentistas, com eventual dano ao erário e crime funcional. “As conclusões implicaram na obrigatória comunicação às autoridades competentes (Polícia Civil e Ministério Público), lembrando que o agente público que deixa de comunicar crime à autoridade policial comete, ele mesmo, o crime de prevaricação”.
Os servidores presos durante a operação, de acordo com a Prefeitura, foram advertidos antecipadamente quanto ao não cumprimento de jornada. “Em 24 de julho todos os 53 médicos e os 26 dentistas foram comunicados, por escrito, que havia sido determinada a efetiva fiscalização da carga horária de médicos e dentistas em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina no ano de 2007”, explica a nota.
Segundo a Prefeitura, os profissionais de saúde que são chamados para atendimentos emergenciais em hospitais, clínicas e consultórios, durante a jornada no órgão público, não têm direito ao abono da falta. “Os médicos e dentistas, como outros servidores municipais, devem estar no local de trabalho cumprindo integralmente o horário, como condição para receber a integralidade do salário. Se tiverem que se ausentar durante a jornada, devem responder pelo afastamento com o desconto e o registro da falta”.
O servidor que bate o ponto sem cumprir integralmente a jornada de trabalho, pratica o crime de falsidade ideológica. A pena prevista para esse tipo de crime é reclusão de um a cinco anos e multa.
Demissão de servidor
A demissão é uma penalidade para o servidor público e só pode ser aplicada por decisão do prefeito após a tramitação de processo disciplinar em que seja garantido ao servidor o contraditório e a ampla defesa. “O afastamento é medida que se impõe somente ao servidor preso. Como os profissionais obtiveram a liberdade provisória, eles continuam obrigados ao cumprimento de horário sem prejuízo da remuneração e vão responder a processo administrativo disciplinar”, esclarece a nota da Prefeitura.
Carga horária de médicos e dentistas
A lei não permite que o gestor flexibilize a carga horária de médicos e dentistas com base na alegação de que os salários estão abaixo da média. “O cumprimento da lei deve ser cobrado de cada servidor ou, do contrário, o descumprimento de alguns será cobrado do gestor pelos órgãos de controle externo. Caso essa exigência legal acarrete pedidos de exoneração de médicos e dentistas locais, o Município irá suprir as vagas com novos concursos e processos seletivos”.
Para finalizar, a Prefeitura explicou que o aumento de salário – condição que poderia atrair ou manter médicos e dentistas com dedicação exclusiva ao serviço público – só pode ser feito por lei específica. “Esta lei requer a prévia declaração do ordenador da despesa de que as contas públicas suportam o impacto orçamentário e financeiro. Se as contas públicas não suportam o impacto do aumento de salário de 53 médicos e 26 dentistas, então a autoridade não pode fazer esta declaração, sob pena de falsidade ideológica”.
Dados do Portal do Cidadão revelam que a Prefeitura de São Bento do Sul gastou, até o 3º bimestre de 2018, a quantia de 53,97% das receitas com pessoal, quando o limite prudencial é 51,30% e o máximo é 54%. “Estima-se que um aumento de apenas 1% para médicos e dentistas de São Bento dos Sul elevaria o limite de 53,97% para 54,01%, inviabilizando qualquer alteração”, conclui.
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