MP pede que juiz Marcos Buch seja investigado por emprestar celular para preso tirar foto em Joinville

João Marcos Buch é titular da vara de execuções penais de Joinville | Foto Divulgação TJ

Por: William Fritzke

07/08/2019 - 15:08 - Atualizada em: 07/08/2019 - 15:34

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) encaminhou ao Tribunal de Justiça de SC, no último dia 1º de agosto, um pedido de abertura de procedimento investigatório contra o juiz corregedor de Joinville, João Marcos Buch.

O procedimento aconteceu depois que o magistrado foi até a ala do regime semiaberto da penitenciária de Joinville, no dia 13 de junho, para entregar folhas de pedidos de progressão de pena e, ao ouvir o pedido de alguns internos que fizeram reclamações, deu o próprio telefone para que os presos tirassem fotos do local para ele utilizar no processo.

Por ter o preso utilizado o celular, o que viola as regras de qualquer unidade prisional, servidores do DEAP que flagraram a situação comunicaram ao diretor da unidade.

Medida disciplinar

Foi aplicada uma medida disciplinar no detento que utilizou aparelho, baseada na infração 8019 (ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou ambiente externo).

O procedimento foi enviado ao juiz Buch, que por sua vez anulou a punição. Ele ainda pediu que o servidor que solicitou a abertura do procedimento respondesse uma sindicância.

De posse de todas essas informações, o MP fez o pedido que já foi recebido pelo Tribunal de Justiça. Um desembargador será sorteado para o caso para analisar esse pedido.

Outra polêmica

João Marcos Buch é conhecido por tomar decisões consideradas “legalistas” e às vezes polêmicas.

Em 2017, o magistrado virou assunto nas redes sociais depois de ter sua CNH cassada, e ter entrado com uma ação pedindo anulação do ato administrativo e tutela provisória de urgência, com o intuito de continuar dirigindo.

Em sua defesa, Buch alegou que os 50 pontos em sua carteira, provenientes de 12 infrações de velocidade superior à máxima permitida – que ocorreram entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016 – foram praticadas por conta de emergências que precisou atender nas unidades prisionais.

Também salientou que, mesmo na condição de juiz, depende do veículo pessoal para os seus deslocamentos de trabalho, que ficaria prejudicado caso ele não tivesse CNH.

Sem poder dirigir

O Detran chegou a determinar a suspensão do direito de dirigir por três meses e a frequência obrigatória em curso de reciclagem em centro de formação de condutores.

No entanto, uma decisão judicial de outro magistrado, também de Joinville, anulou a determinação administrativa.

O Detran recorreu por meio da Procuradoria-Geral do Estado ao TJSC, argumentando que “a lei de trânsito não prevê privilégios a servidores públicos” e a falta de comprovação de que os deslocamentos eram de urgência.

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