Liminar obriga redes sociais a excluírem imagens de bebê que teve mãe assassinada em Canelinha

Por: Ewaldo Willerding Neto

31/08/2020 - 18:08 - Atualizada em: 31/08/2020 - 18:47

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a rede social Facebook exclua, em 24 horas, imagens que estão circulando e que venham a circular a respeito do caso de um bebê retirado do ventre da mãe assassinada em Canelinha. Caso descumpra a liminar, a rede social fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

A medida foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas em proteção à imagem do bebê recém-nascido, vítima de um crime bárbaro, ainda em investigação. Segundo as primeiras informações, os investigados teriam assassinado a mãe do bebê com o objetivo de subtrair a criança para si, de forma premeditada.

De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, efetuada a prisão da pessoa que estava com a criança, antes de completarem doze horas do crime, a imagem do bebê passou a ser propagada de forma viral nas redes sociais, havendo risco de divulgação, ainda, por outros meios de comunicação virtual.

“Embora as imagens já estejam circulando, a medida judicial foi proposta a fim de evitar a propagação. Inclusive já há pedido da própria família nas redes sociais para que não haja mais a divulgação da criança, para tentar garantir o máximo possível a saúde mental da infante”, ressalta.

* Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

 

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